PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2016
| REVOGA A LEI N° 7.176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, RESTAURA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Art. 1º - O Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar acrescido do art. 107-A, com a seguinte redação:
“Art. 107-A. Em substituição às taxas de serviços previstas no inciso I da tabela a que se refere o art. 107, será devida, pelos contribuintes do ICMS e das receitas não-tributárias de que trata a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, a ser recolhida trimestralmente, conforme tabela abaixo, até o dia útil imediatamente anterior ao de início do trimestre civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou estarão à disposição do contribuinte:
Faixa | Total de Saídas | Total de Documentos | Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual devida (em reais R$)) |
01 | De R$ 0,00 a R$ 3.600.000,00 | Até 6000 | 2.101,61 |
02 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 5 000.000,00 | De 6001 a 24.000 | 4.503,45 |
03 | De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | De 24.001 a 120.000 | 9.006,90 |
04 | De R$ 10.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 | De 120.001 a 780.000 | 15.011,50 |
05 | Acima de R$ 50.000.000,00 | Acima de 780.000 | 30.023,00 |
Informações Básicas
| Código | 20160200021 | Autor | ANA PAULA RECHUAN, BEBETO, COMTE BITTENCOURT, DR SADINOEL, DR. JULIANELLI, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, GERALDO PUDIM, JAIR BITTENCOURT, JANIO MENDES, JOÃO PEIXOTO, LUCINHA, LUIZ MARTINS, MARCELO FREIXO, MARCIA JEOVANI, MARTHA ROCHA, NELSON GONÇALVES, OSORIO, PAULO RAMOS, ROSENVERG REIS, SAMUEL MALAFAIA, TANIA RODRIGUES, THIAGO PAMPOLHA, TIAGO MOHAMED, TIO CARLOS, WAGNER MONTES, WALDECK CARNEIRO, WANDERSON NOGUEIRA, ZAQUEU TEIXEIRA, FARID ABRÃO, NIVALDO MULIM, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, FLAVIO BOLSONARO |
| Protocolo | 09350/2016 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 03/23/2016 | Despacho | 03/29/2016 |
Publicação | 03/30/2016 | Republicação | 06/02/2016 |