Lei nº

5738/2010

Data da Lei

06/07/2010

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LEI Nº 5738, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROCON–RJ.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PROCON – RJ

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
* Art. 2º O PROCON-RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor – SEPROCON, é dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio, possuindo sede e foro na Capital do Estado. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 6461/2013.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
* Art. 6º São órgãos superiores do PROCON-RJ:
I. o Conselho de Administração
II. a Diretoria-Executiva (NR)
* Nova redação dada pela Lei 6461/2013.
Seção II
Do Conselho de Administração

I – o Secretário de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, membro nato e Presidente do Conselho;
* Nova redação dada pela Lei 6461/2013.

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde;
* Nova redação dada pela Lei 6461/2013.

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária;
* Nova redação dada pela Lei 6461/2013.
* I - os membros referidos nos incisos II a VII, indicados pelo Secretário de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor – SEPROCON, entre pessoas de reputação ilibada. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 6461/2013.
* § 3º Poderão submeter matérias à apreciação do Conselho de Administração o Governador do Estado, os membros do Conselho de Administração e o Diretor-Presidente, podendo o Conselho de Administração solicitar parecer jurídico, quando necessário ao exame da matéria. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 6461/2013.
Rio de Janeiro, em 07 de junho de 2010.


SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR





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Projeto de Lei nº2955/2010Mensagem nº09/2010
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/09/2010Data Publ. partes vetadas

OBS:
Publicada em 08/06/2010 e republicada em 09/06/2010.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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