Lei nº | 330/1980 | Data da Lei | 07/30/1980 |
| FIXA A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE TRABALHO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO SERVIÇO POLICIAL CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO | DEFINIÇÃO | BASES DA CONCESSÃO E VALOR |
Gratificação de regime Especial de Trabalho Policial Civil. | Devida aos integrantes do Quadro do Serviço Policial Civil, para compensar permanente desgaste físico e psíquico e desempenho de atividade além das horas normais de Trabalho. | Corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento fixado em Lei para o cargo policial efetivo, sendo incompatível com a percepção da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, própria do regime jurídico de outros funcionários. |
| Projeto de Lei nº | 250/80 | Mensagem nº | 24/80 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 07/02/1980 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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