Lei nº

7176/2015

Data da Lei

12/28/2015

Hide details for Texto da Lei   [ Revogado ]Texto da Lei [ Revogado ]

LEI Nº 7176 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.


INSERE DISPOSITIVO NO DECRETO-LEI Nº 5/75, INSTITUINDO A TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA ESTADUAL.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar acrescido do art. 107-A, com a seguinte redação:
Faixa
Total de Saídas
Total de Documentos
Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual devida
(em reais R$))
01
De R$ 0,00
a R$ 3.600.000,00
Até 6000
2.101,61
02
De R$ 3.600.000,01
a R$ 5 000.000,00
De 6001 a 24.000
4.503,45
03
De R$ 5.000.000,01
a R$ 10.000.000,00
De 24.001 a 120.000
9.006,90
04
De R$ 10.000.000,01
a R$ 50.000.000,00
De 120.001 a 780.000
15.011,50
05
Acima de R$ 50.000.000,00
Acima de 780.000
30.023,00


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.


Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1290/2015Mensagem nº52/2015
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/29/2015Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos