Lei nº

6905/2014

Data da Lei

10/09/2014

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LEI Nº 6905 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.


ALTERA O ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – O art. 138, caput, do Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 138 – Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.


Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº3126/2014Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 10/10/2014Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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