Lei nº

10163/2023

Data da Lei

10/31/2023

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LEI Nº 10.163 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


ALTERA AS LEIS INSTITUIDORAS DE FUNDOS ESPECIAIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ALOCATIVA DE RECURSOS.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.125, de 12 de fevereiro de 1987, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2°. O art. 1º da Lei nº 1.276, de 14 de março de 1988, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 3°. O art. 1º da Lei nº 1.345, de 13 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 4º. O art. 5º da Lei nº 2.413, de 23 de junho de 1995, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º. A Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A com a seguinte redação:
Art. 6º. O art. 4º da Lei nº 2695, de 19 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 7º. O art. 2º da Lei nº 4199, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida de §3º, com a seguinte redação:
Art. 8º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5153, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. O art. 12 da Lei nº 5628, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 10. O §3º do art. 1º da Lei nº 6068, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O art. 1º da Lei nº 6139, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido de §4º, com a seguinte redação:
Art. 12. O art. 2º da Lei nº 7368, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido de §3º, com a seguinte redação:
Art. 13. O §3º do art. 19 da Lei nº 7989 de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A Lei nº 8729, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2026.



Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2389/2023Mensagem nº27/2023
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/01/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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