Lei nº

10632/2024

Data da Lei

12/18/2024

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LEI Nº 10.632 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, E DO DECRETO-LEI N.º 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Estadual n.º 3.350, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O inciso X do artigo 134 do Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 90 (noventa) dias após.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4518/2024Mensagem nº
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 12/19/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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