
Lei nº | 
3495/2000 | 
Data da Lei | 
11/27/2000 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3495, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
| DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ÀS VÍTIMAS SOBREVIVENTES E DEPENDENTES DAS VÍTIMAS FATAIS DA CHACINA DA CANDELÁRIA |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal de até 03 (três) vezes o valor do salário-mínimo vigente no País às seguintes pessoas:
I – às vítimas sobreviventes da “Chacina da Candelária”.
a) – MARCELO GOMES DA SILVA BENTO;
b) - WILLIAN GOMES RODRIGUES;
* c) - FÁBIO DE OLIVEIRA;
* Revogado pela Lei nº 3802/2002.
e) - SÉRGIO DIAS GOMES
II – aos dependentes das vítimas fatais da Chacina a que se refere o inciso anterior, abaixo indicadas:
a) – ANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA;
b) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
c) - LEANDRO SANTOS DA CONCEIÇÃO
d) - MARCELO CÂNDIDO DE JESUS
e) - PAULO JOSÉ DA SILVA
f) - MARCO ANTÔNIO ALVES DA SILVA e
g) - VALDEVINO MIGUEL DE ALMEIDA
* h) - LEONICE GOMES DE AZEVEDO.
* Acrescentado pela Lei nº 3802/2002.
Art. 2º - A pensão a que se refere o inciso II do artigo primeiro desta Lei será paga ao cônjuge, companheiro ou ao parente mais idoso, ascendente, descendente ou colateral, até segundo grau, nesta ordem de preferência.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania convocará os pensionados de que trata esta Lei, habilitando-se junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1818/2000 | Mensagem nº | 39/2000 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/28/2000 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Pensão, Vítima, Chachina
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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