Lei nº

10821/2025

Data da Lei

06/18/2025

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LEI Nº 10.821 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 255 E 258 DO DECRETO-LEI N.º 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 255 e 258 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.

RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício






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Projeto de Lei nº914/2023Mensagem nº
AutoriaVINICIUS COZZOLINO




Data de publicação 06/23/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 110-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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