Lei nº

1458/1989

Data da Lei

05/08/1989

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LEI Nº 1458, DE 08 DE MAIO DE 1989.

FIXA OS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - São fixados, a partir de 1º de março de 1989, na forma do Anexo desta Lei, os vencimentos dos integrantes das classes de Agentes de Autoridade e de Auxiliares de Autoridade do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se:

I - aos proventos da inatividade;

II - às pensões pagas diretamente pelo Estado e sua autarquia previdenciária;

III - às parcelas percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores.

Art. 2º - A tabela de Escalonamento Vertical que constitui o Anexo V da Lei nº 699 Controle de Leis, de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar na forma do Anexo da presente Lei, ficando o valor do índice 1000 em Ncz$254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro cruzados novos).

Art. 3º - ...VETADO...

Art. 4º - ...VETADO...

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


ANEXO

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

CARGOS
CLASSE
ESCALONAMENTO

VERTICAL

Perito Legista
1.200
Perito Criminal
1.200
Engenheiro Policial de Telecomunicação
Singular
1.200
Piloto Policial
Singular
1.200
Médico Policial
1.000
Perito Legista
1.100
Perito Criminal
1.100
Médico Policial
950
Perito Legista
1.000
Perito Criminal
1.000
Médico Policial
900
Perito Criminal Auxiliar
Singular
900
Detetive-Inspetor
900
Escrivão de Polícia
900
Papiloscopista
900
Detetive-Inspetor
850
Escrivão de Polícia
850
Papiloscopista
850
Detetive-Inspetor
800
Escrivão de Polícia
800
Papiloscopista
800
Enfermeiro Policial
720
Detetive
720
Escrevente
720
Técnico Policial de Laboratório
720
Técnico Policial de Telecomunicação
720
Enfermeiro Policial
700
Detetive
700
Escrevente
700
Técnico Policial de Laboratório
700
Técnico Policial de Telecomunicação
700
Enfermeiro Policial
680
Detetive
680
Escrevente
680
Técnico Policial de Laboratório
680
Técnico Policial de Telecomunicação
680
Fotógrafo Policial
520
Auxiliar de Enfermagem Policial
520
Operador Policial de Telecomunicação
520
Técnico de Necropsia
520
Motorista Policial
520
Fotógrafo Policial
450
Auxiliar de Enfermagem Policial
450
Operador Policial de Telecomunicação
450
Técnico de Necropsia
450
Motorista Policial
450
Fotógrafo Policial
420
Carcereiro
Singular
420
Auxiliar de Enfermagem Policial
420
Operador Policial de Telecomunicação
420
Técnico de Necropsia
420
Motorista Policial
420
Auxiliar de Necropsia
390
Auxiliar de Necropsia
320
Auxiliar de Necropsia
310


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Projeto de Lei nº753/89Mensagem nº31/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 05/09/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Secretaria De Estado De Polícia Civil, Polícia Civil, Proventos, Pensão, Índice 1000, Estatuto, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Vencimento
Sub Assunto:
segurança pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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