Lei nº | 9507/2021 | Data da Lei | 12/08/2021 |
| DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E A TAXA JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999 E O DECRETO-LEI Nº 05/1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
TABELA 01 – ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E DAS SERVENTIAS JUDICIAIS
I - DA SECRETARIA DO TRIBUNAL | ||||
| CUSTAS (R$) | |||
| 1. Ação Penal Originária - Ação Rescisória | 210 | |||
| 2. Pedido de Intervenção - Representação ou Arguição de Inconstitucionalidade - Ação de Constitucionalidade - Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de Liminar ou Execução de Sentença proferida em Mandado de Segurança - Mandado de Injunção - Incidente de Assunção de Competência | 106,70 | |||
| 3. Conflito de Competência - Desaforamento - Revisão Criminal | 53 | |||
| 4. Recursos Cíveis (inclusive as questões que sejam suscitadas através de contrarrazões, nos moldes do § 1º, do art. 1009, do CPC/2015), Criminais e Hierárquicos | 640 | |||
| 5. Outros procedimentos - as mesmas custas da Tabela 01, inciso II | ||||
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| CUSTAS (R$) | |||
| 1. Procedimento Ordinário / Comum | 387 | |||
| 2. Procedimento Sumário | 246,40 | |||
| 3. Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais - Tabela 02) | 198 | |||
| 4. Procedimentos Especiais | a) Consignação em Pagamento – Ação de Prestar e de Exigir Contas – Ações Possessórias – Depósito – Divisão e Demarcação de Terras Particulares - Dissolução Parcial de Sociedade – Embargos de Terceiro – Oposição – Monitória - Regulação de Avaria Grossa – Usucapião – Homologação de Penhor Legal | 291 | ||
| b) Habilitação - Restauração de Autos | 106,70 | |||
| c) Inventário, arrolamento ou sobrepartilha com bens a partilhar ou adjudicar (por monte bruto | I. Sem bens imóveis | 806 | ||
| II. Com um bem imóvel | a) residencial com área construída igual ou inferior a 60 m² ou alternativamente, um | 806 | ||
| qualquer que seja o seu valor): | lote de terreno de área igual ou inferior a 400 m² | ||||
| b) residencial com área construída superior a 60 m² ou, alternativamente, um lote de terreno de área superior a 400 m² e não superior a 2000 m² | 1.600,40 | ||||
| III. Monte bruto, não enquadrável nas hipóteses anteriores | 3190 | ||||
| d) Inventário ou arrolamento negativo | 115 | ||||
| e) Interdições | 210 | ||||
| f) Outros procedimentos | 330 | ||||
| 5. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária | a) Notificação - Interpelação | 210 | |||
| b) Apresentação de Testamento - Codicilo | 126 | ||||
| c) Ação Declaratória de Ausência | 386 | ||||
| d) Outros procedimentos | 210 | ||||
| 6. Ações de Família | a) Separação – Divórcio | I. Consensual | 116 | ||
| II. Litigioso | 211 | ||||
| b) Ações Relativas à Guarda de Menores (inclusive decorrentes de alienação parental) – Dissolução ou Reconhecimento de União Estável – Regulamentação de Visitas | I. Consensual | 211 | |||
| II. Litigioso | 387 | ||||
| c) Ações Relativas à Paternidade (Filiação) | I. Reconhecimento | 210 | |||
| II. Investigação | 387 | ||||
| d) Anulação de Casamento | 387 | ||||
| e) Ações Relativas a Alimentos - Adoção de Maiores – Modificação de Regime de Bens | 210 | ||||
| f) Tutela – Emancipação de Menores – Suprimentos e Autorizações em Vara de Família | 116 | ||||
| g) Busca e Apreensão de Menor | 116 | |||
| 7. Procedimentos Cautelares/Tutelas Provisórias Antecedentes | a) Arresto - Sequestro - Busca e Apreensão | 292 | ||
| b) Ações relativas a Protestos – Exibição Judicial | 106,70 | |||
| c) Outros procedimentos | 210 | |||
| 8. Execução por Título Executivo Extrajudicial ou Judicial (vide art. 515, do CPC) | 210 | |||
| 9. Procedimentos em espécie | a) Recuperação judicial / Recuperação extrajudicial | 774 | ||
| b) Falência – Insolvência Civil | 386 | |||
| c) Ação Restitutória – Ação de Extinção de Obrigações | 106,70 | |||
| d) Ação de Acidente de Trabalho | I. até o limite de R$ 5.632,69 (Leis Federais nºs 8.213/1991 e 9.023/1995) | isento | ||
| II. acima do referido limite | 414,30 | |||
| e) Mandado de Segurança | I. um impetrante | 231 | ||
| II. por impetrante que exceder | 49 | |||
| f) Busca e apreensão em alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei 911/1969) | 321 | |||
| g) Cancelamento de Cláusulas ou Gravames | 302 | |||
| h) Autorizações em Vara da Infância e da Juventude (diversões) | 210 | |||
| i) Auto de Infração (ECA) | 299 | |||
| j) Execução Fiscal | 216 | |||
| k) Averbações, cancelamentos, retificações, anotações e dúvidas concernentes a Registros Públicos e Ofícios de Notas | 116 | |||
| l) Matrícula de Periódicos, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e de Agenciamento de Notícias, inclusive Alvará - Revogação de procuração | 116 | |||
| m) Sub-rogação, extinção de fideicomisso, liquidação de firma individual e apuração de haveres em sociedade | 1% sobre o valor do bem ou patrimônio líquido | I. mínimo: | 303 | |
| II. máximo: | 1.375,10 | ||||
| n) Alvarás ou Mandados em procedimentos destinados exclusivamente a obtê-los | 85,80 | ||||
| o) Ação de Despejo - Ação Renovatória - Ação Revisional de Aluguel - Ação Popular - Ação Civil Pública - Ação de Sonegados - Ação de Adjudicação Compulsória | 386 | ||||
| p) Processos perante o Tribunal do Júri | 386 | ||||
| q) Processos por Crime Doloso | 291 | ||||
| r) Processos por Crime Culposo | 210 | ||||
| s) Processo por Contravenção - Reabilitação - Queixa Crime – Reclamação | 106,70 | ||||
| 10. Procedimentos incidentes | a) Assistência - Denunciação da Lide – Chamamento ao Processo - Nomeação à Autoria – Desconsideração da Personalidade Jurídica, inclusive inversa | 106,70 | |||
| b) Reconvenção | 106,70 | ||||
| c) Impugnação ao Valor da Causa ou à Gratuidade de Justiça | I. incidente (CPC/1973) | 106,70 | |||
| II. por petição simples / contestação (CPC/2015) | Isento | ||||
| d) Liquidações de sentença - Habilitações em ações coletivas– Impugnações ao cumprimento de sentença – Embargos (à Arrematação, à Adjudicação e à Execução) | 286 | ||||
| e) Ação Declaratória Incidental (inclusive Incidente de Falsidade) | 106,70 | ||||
| f) Habilitações tempestivas – Habilitações em inventário – Impugnação de Crédito – Impugnação ao Quadro Geral de Credores | 53 | ||||
| g) Habilitação Retardatária de Crédito | 106,70 | ||||
| h) Incidentes da execução penal – Medidas Assecuratórias | 45 | ||||
| i) Prestação de Contas (incidental) - Remoção de Inventariante | 97,90 | ||||
| j) Exceções (suspeição, impedimento e incompetência) / Arguições (suspeição e impedimento) | 106,70 | ||||
| 11. Atos Processuais | a) Cartas | I. De arrematação, adjudicação, de vênia, de sentença ou arbitral (por página, inclusive segunda via) | 26,80 | ||
| II. Precatória – de Ordem – Rogatória, para cumprimento neste Estado: | a) Inquiritória | 48,80 | |||
| Mais, por pessoa a ser ouvida | 48,80 | ||||
| b) Outras finalidades | 97,90 | |||
| b) Certidões | I. folha com 30 linhas | 22 | ||
| II. por folha excedente a uma | 4,40 | |||
| c) Litisconsórcio Facultativo (ativo ou passivo, por litisconsorte excedente) | 97,90 | |||
| d) Desarquivamento de autos (apensos inclusos no valor) | 44,80 | |||
| e) Conferência de fotocópias ou de outros meios reprográficos, por folha | 4,40 | |||
| f) Citação, intimação, notificação ou remessa de ofício, através dos correios (por A.R.) ou outro meio usual de comunicação - Extração de edital (excluídas as despesas de publicação de editais) | 26,60 | |||
| g) Arrematação | 1% sobre o seu valor, limitado a | I. mínimo | 99 | |
| II. máximo | 447.70 | |||
| h) Diligências Pessoais | I. do Serventuário | 40,70 | ||
| II. do Magistrado | 187 | |||
| i) Por formal de partilha que exceder de um, inclusive segunda via | 152 | |||
| j) Termo de penhora | 22,15 | |||
| k) Por alvará ou mandado que exceder de 4 (quatro) em um mesmo processo, em feitos de competência orfanológica | 75 | |||
| l) Por guia de depósito judicial ou mandado de pagamento extraído | 8,80 | |||
| m) Porte de Remessa e Retorno (por grupo de 200 folhas ou fração excedente, inclusive apensos) | 29,70 | |||
| NOTAS INTEGRANTES: 1. O porte de remessa e retorno não será recolhido na hipótese de processos eletrônicos, exceto se houver eventual trâmite de expediente por meio físico. 2. No recurso de Agravo de Instrumento, bem como nos Mandados de Segurança, serão também recolhidas as custas referentes à expedição de ofícios, por via postal (inciso II, item 11, alínea f, desta Tabela), se houver trâmite de expediente por meio físico, ou por diligência d o Oficial de Justiça (Tabela 03, inciso I, item 1). 3. Havendo interposição de recurso adesivo, serão devidas as mesmas custas do recurso principal, inclusive aquelas relativas ao porte de remessa e retorno (se houver). 4. Havendo cumulação simples e sucessiva de pedidos, serão devidas as custas relativas ao preparo para cada pedido suscetível de natureza jurídica autônoma, devendo ser recolhidos, contudo, até o máximo correspondente a 3 (três) preparos, não importando a quantidade de pedidos cumulados. Caso haja a formulação de cumulações eventuais e alternativas de pedidos, será devido um único valor referente ao preparo, correspondente ao pedido de maior valor. 5. No caso de Separação, Divórcio, Dissolução de União Estável/Homoafetiva e Dissolução de Sociedade de Fato, quando houver partilha de bens, serão devidas as custas estabelecidas no inciso II, item 4, alínea c, desta Tabela, exceto quando, nos próprios autos, a partilha for elaborada consensualmente pelas partes e homologada pelo juiz. 6. As custas previstas no inciso II, item 4, alínea c, desta Tabela, serão devidas para cada sucessão aberta no caso de inventário. 7. Havendo sobrepartilha, as custas previstas no inciso II, item 4, alínea c, desta Tabela, serão devidas face ao montante de bens trazidos na ocasião. No entanto, no caso de sobrepartilha de um imóvel de menos ou mais de 60 m2, em um inventário no qual um outro imóvel já tenha sido partilhado, deverão ser pagas as custas referentes à diferença entre o valor anteriormente recolhido (pela ocasião do inventário) e as custas devidas por inventário com monte bruto, não enquadrável nas hipóteses anteriores. 10. Nos casos de homologação de acordo cível ou aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, pela efetuação de transaçã o penal em Varas Criminais, as custas e a taxa judiciária serão recolhidas, reduzidas pela metade, pelo(s) autor(es) do fato, antes da extinção da punibilidade. 11. A expedição de mandado de averbação ou de registro suscita a incidência das custas estipuladas no inciso II, item 11, alínea a, inciso I, desta Tabela. 12. Compete aos interessados o fornecimento de cópias reprográficas que devam instruir recursos, mandados, contrafés, traslados, cartas, formais, ofícios e certidões, sendo devidas custas adicionais pela conferência de cópias reprográficas de peças dos processos pela serventia em que teve ou tiver andamento, conforme inciso II, item 11, alínea e, desta Tabela. Neste ponto, há que ressalvar, conforme disposto no artigo 695, §1º, do CPC/2015, qu e o mandado de citação nas ações de família deverão estar desacompanhados de cópia da petição inicial. 13. A dedução de pedidos contrapostos enseja a incidência das custas previstas no inciso II, item 10, alínea b, desta Tabela. 14. A tutela provisória requerida em caráter incidental é isenta do pagamento de custas (art. 295 do CPC/2015), ressaltando-se que tal isenção se limita ao preparo inicial do Escrivão, não havendo isenção quanto aos atos de distribuição, comunicação postal ou por oficial de justiç a que sejam necessários. | ||||
| Projeto de Lei nº | 4023/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO, PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 12/10/2021 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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