Lei nº

8201/2018

Data da Lei

12/10/2018

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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700049.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.201, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3123, de 2017.

LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.


ALTERA O DECRETO-LEI N.5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n.5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação:

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente


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Projeto de Lei nº3123/2017Mensagem nº
AutoriaBRUNO DAUAIRE, MÁRCIO PACHECO, ZAQUEU TEIXEIRA, TIO CARLOS
Data de publicação 12/11/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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