Emenda Constitucional nº 038/2006 Data da promulgação06/01/2006

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 038, DE 2006

ACRESCENTA O § 3º, AO ARTIGO 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art.1º - Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 112 - ..........................................................................................
“§.1º - .............................................................................................
“§ 2º - ..............................................................................................
“§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa”.

Art.2º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente




Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente



Deputado Sivuca Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente


Deputada Graça Matos
1ª Secretária



Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário




Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4ª Secretária 1º Suplente



Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente


Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente



Proposta de Emenda Constitucional Nº 24/2003
Autor: Deputado PAULO RAMOS




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    024/2003

Autoria

    PAULO RAMOS

Mensagem nº


Data de publicação

    06/01/2006
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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