| Emenda Constitucional nº | 038/2006 | Data da promulgação | 06/01/2006 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 038, DE 2006
| ACRESCENTA O § 3º, AO ARTIGO 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art.1º - Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
“Art. 112 - ..........................................................................................
“§.1º - .............................................................................................
“§ 2º - ..............................................................................................
“§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa”.
Art.2º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Sivuca Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente
Deputada Graça Matos
1ª Secretária
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4ª Secretária 1º Suplente
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente
Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente
Proposta de Emenda Constitucional Nº 24/2003
Autor: Deputado PAULO RAMOS

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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