Lei nº

4054/2002

Data da Lei

12/30/2002

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4054, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3241, de 2002.

LEI Nº 4054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SINDILOJAS-RIO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.

DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência


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Projeto de Lei nº3241/2002Mensagem nº
AutoriaJAMIL HADDAD
Data de publicação 12/31/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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