
Lei nº | 
4055/2002 | 
Data da Lei | 
12/30/2002 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4055, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 725, de 1999.
LEI Nº 4055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no território do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Valorização da Cidadania nas escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único – O Programa previsto nesta Lei, tem por principal meta a indicação do perfil de cidadão que, tendo direitos e cumprindo deveres, contribua para uma sociedade mais justa.
Art. 2º - O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão no currículo escolar das escolas abrangidas pelo artigo primeiro da presente Lei, dos seguintes temas:
I - FAMÍLIA: com ênfase para a importância da unidade familiar para a sociedade.
II - ESCOLA: com ênfase para a:
a) - organização administrativa
b) - Associação de Pais e Mestres
III - COMUNIDADE:
a) - o bairro
b) - o município
c) - o Estado
d) - o País
IV - LEGISLAÇÃO:
a) - Estatuto da Criança e do Adolescente
b) - Direitos Humanos
c) - Constituições
d) - Lei Orgânica Municipal
V - DIREITOS:
a) - Seleção dos principais
b) - Indicação dos principais órgãos públicos responsáveis pelo encaminhamento de demandas.
VI - CULTURA:
Valorização dos símbolos culturais
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conjunto com os órgãos próprios vinculados aos poderes públicos no âmbito estadual e municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao período escolar imediatamente posterior.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 725/1999 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO MELO |
| Data de publicação | 12/31/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Programa, Cidadania, Escola Pública
Sub Assunto:
ESCOLA PÚBLICA
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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