Lei nº

10698/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.698 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 7.801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF –, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Fica alterado o Art. 2º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3191-A/2024Mensagem nº
AutoriaMUNIR NETO
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 51-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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