Lei nº

6732/2014

Data da Lei

03/26/2014

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LEI Nº 6732 DE 26 DE MARÇO DE 2014.


ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.778, DE 15 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, NA FORMA QUE MENCIONA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 3.778, de 15 de março de 2002, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Capoeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Capoeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 (três) de agosto.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

'“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

AGOSTO
.............

03. Dia da Capoeira.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.


SÉRGIO CABRAL
Governador





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Projeto de Lei nº2437/2013Mensagem nº
AutoriaPAULO RAMOS
Data de publicação 03/27/2014Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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