PROJETO DE LEI6813/2025

Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Religioso, Social e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o ILÊ ASÉ DAN CHUO OJÓRIO, que tem como Dirigente MARCONE GOIS DE OLIVEIRA.


Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.


Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Lúcio Costa, 02 de outubro de 2025.


ÁTILA NUNES
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer o ILÊ ASÉ DAN CHUO OJÓRIO, dirigida por MARCONE GOIS DE OLIVEIRA como Patrimônio Religioso, Social e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da diversidade cultural, da liberdade religiosa e da promoção da igualdade.


O ILÊ ASÉ DAN CHUO OJÓRIO exerce um papel que transcende a esfera espiritual. Trata-se de uma instituição religiosa que se consolida como espaço de acolhimento comunitário, solidariedade, promoção da saúde integral, espiritual e física, preservando os valores éticos e morais, além de ser um importante centro de salvaguarda e transmissão oral de saberes ancestrais. Em seu seio, perpetuam-se cânticos, rezas, indumentárias, rituais, práticas culinárias de caráter litúrgico e expressões artísticas, compondo um patrimônio cultural imaterial de valor inestimável.


Portanto, reconhecer o ILÊ ASÉ DAN CHUO OJÓRIO como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro é uma medida de justiça cultural, que afirma a identidade plural do povo fluminense e consolida o Estado como promotor da liberdade de culto, da tolerância e do respeito às tradições que integram o rico mosaico da cultura brasileira.


Pelo seu mérito religioso, social e cultural, solicita-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20250306813AutorÁTILA NUNES
Protocolo31190Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 12/02/2025Despacho 12/02/2025
Publicação 12/03/2025Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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