Lei nº

10164/2023

Data da Lei

10/31/2023

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LEI Nº 10.164 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 1060, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE CONTROLE AMBIENTAL - FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 1. 060, de 10 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido de §3°, com a seguinte redação: Art. 2º O art. 4º da Lei nº 1060, de 10 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2387/2023Mensagem nº25/2023
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/01/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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