Lei nº

9175/2021

Data da Lei

01/12/2021

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LEI Nº 9.175 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.



ALTERA A LEI Nº 8.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, DE AGROECOLOGIA E DE PRODUÇÃO ORGÂNICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao Art. 4º da Lei nº 8.625, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 2º As linhas de crédito aprovadas na forma desta Lei terão suas respectivas informações pormenorizadamente publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

§ 1º A documentação correspondente às linhas de crédito aprovadas ficará disponível, na íntegra, para consulta pública, sempre que solicitado, com base na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2018 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício



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Projeto de Lei nº2520/2020Mensagem nº
AutoriaMÔNICA FRANCISCO
Data de publicação 01/12/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 007-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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