
Lei nº | 
7023/2015 | 
Data da Lei | 
06/17/2015 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.023, de 16 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3068, de 2010.
LEI Nº 7023, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
| MODIFICA A LEI Nº 1954 DE 26 DE JANEIRO DE 1992 QUE TRATA DE INCENTIVOS À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta-se o § 4º ao Artigo 1º da Lei nº 1954/92:
“§ 4º - Fica reservada a cota de 20% (vinte por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o caput desta Lei para produções culturais de pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até 10.000 (dez mil) UFIRs.”
Art. 2º - Acrescenta-se o § 5º ao Artigo 3º da Lei nº 1954/92:
“§ 5º - O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a eventos de produção cultural que seja objeto de incentivo fiscal do qual trata a presente lei não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vingente.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3068/2010 | Mensagem nº | |
| Autoria | LUIZ PAULO |
| Data de publicação | 06/17/2015 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos