Lei nº

7023/2015

Data da Lei

06/17/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.023, de 16 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3068, de 2010.


LEI Nº 7023, DE 16 DE JUNHO DE 2015.



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta-se o § 4º ao Artigo 1º da Lei nº 1954/92:

“§ 4º - Fica reservada a cota de 20% (vinte por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o caput desta Lei para produções culturais de pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até 10.000 (dez mil) UFIRs.”

Art. 2º - Acrescenta-se o § 5º ao Artigo 3º da Lei nº 1954/92:

“§ 5º - O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a eventos de produção cultural que seja objeto de incentivo fiscal do qual trata a presente lei não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vingente.”

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2015.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


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Projeto de Lei nº3068/2010Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO
Data de publicação 06/17/2015Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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