Lei nº

9820/2022

Data da Lei

08/26/2022

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.820, de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 6050, de 2022. 

LEI Nº 9.820, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. 

  
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS DAS EMPRESAS APROVADOS NA LEI Nº 8.266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 DE PATROCÍNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 R E S O L V E: 
 
  
Art. 1º  O parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
   
Art. 2º  VETO MANTIDO. 
 
Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022. 
 

 

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 
Presidente 


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Projeto de Lei nº6050, de 2022. Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO e Célia Jordão.  
Data de publicação 08/29/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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