Lei nº

7003/2015

Data da Lei

05/11/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7003, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3279, de 2014.

LEI Nº 7003 DE 11 DE MAIO DE 2015.


DISPÕE SOBRE OS PONTOS PERDIDOS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ANTERIORES À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art.1º - O Departamento de Trânsito não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à data de renovação da carteira de habilitação.

* Art. 2º Fica proibida apreensão de CNH que esteja dentro do prazo de validade em operações de trânsito, por estarem constando no sistema do DETRAN-RJ, bloqueio por suspensão do direito de dirigir em virtude de processo administrativo que não tenha esgotado o direito de ampla defesa do cidadão em 2º instância, CETRAN-RJ.
* Incluído pela Lei 8543/2019.

* Art. 3º Na abordagem e constatação de CNH bloqueada pelo sistema do DETRAN-RJ, o agente informará em termo circunstanciado que o condutor terá o prazo determinado pela autoridade de trânsito, para apresentar junto ao órgão de trânsito, sua defesa ou não, findo o prazo este ficará sujeito as sanções previstas no CTB, considerando que assuma sua culpabilidade pelos atos geradores da medida aplicada.
* Incluído pela Lei 8543/2019.

Art.2º - Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação desta Lei.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


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Projeto de Lei nº3279/2014Mensagem nº
AutoriaPAULO RAMOS
Data de publicação 05/13/2015Data Publ. partes vetadas

OBS:
Publicado DO II de 12/05/2015. Rep DO II de 13/05/2015.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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