Lei nº

9926/2022

Data da Lei

12/15/2022

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.926, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 6223, de 2022.
LEI Nº 9.926, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido de três parágrafos com as seguintes redações:

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente





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Projeto de Lei nº6223, de 2022Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 12/16/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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