Lei nº

8543/2019

Data da Lei

09/30/2019

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.543, de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1461 de 2016.

LEI Nº 8.543, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.


ALTERA A LEI 7.003 DE 11 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE OS PONTOS PERDIDOS, POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, ANTERIORES A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentem-se os artigos 2º e 3º à Lei 7.003, de 11 de maio de 2015, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1461/2016Mensagem nº
AutoriaMARCOS MULLER
Data de publicação 10/01/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos