Lei nº

9256/2021

Data da Lei

04/27/2021

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LEI Nº 9.256 DE 27 DE ABRIL DE 2021.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.


Art. 1º Incluam-se parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 5º da Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2º Deverá ser divulgada a lista de projetos e seus responsáveis que usufruem do benefício fiscal previsto nesta Lei no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda e de Cultura do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Secretaria de Fazenda e de Cultura deverá divulgar a lista dos imóveis que forem adquiridos por meio de incentivos fiscais ao setor cultural de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº3883/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO
Data de publicação 04/28/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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