Lei nº

5826/2010

Data da Lei

09/20/2010

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Art. 1º Acrescente-se, no Artigo 2º da Lei nº 1954/92, um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei nº3193/2010Mensagem nº
AutoriaEDSON ALBERTASSI, JORGE PICCIANI
Data de publicação 09/21/2010Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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