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PROJETO DE LEI556/99
ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443 DE 1981 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): DeputadoCARLOS MINC


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:


“Art. 32 – O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado sob a forma de juramento à Bandeira e na presença de tropa formada, tão logo o policial militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral e da legalidade, cumprir rigorosamente as ordens legais das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, ao serviço da Polícia Militar, à proteção da vida, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.

Parágrafo único Ao ser promovido ou nomeado ao primeiro posto, o Oficial PM prestará o compromisso de Oficial, em solenidade especialmente programada, de acordo com os seguintes dizeres: Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2000.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

Autor: Deputado Carlos Minc

Informações Básicas

Código990300556 Protocolo
AutorCARLOS MINC Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 06/10/1999 Despacho 06/10/1999

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/27/2000 Data da Entrada09/27/2000
Prazo Final

Observações:



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