Redação do Vencido


Texto do Parecer
P A R E C E R

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 556/99, QUE “ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443/81 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator Original: Deputado ARTUR MESSIAS
Relator do Vencido: Deputado EIDER DANTAS
( PELA TRANSFORMAÇÃO EM
INDICAÇÃO LEGISLATIVA )

I – RELATÓRIO DO VENCIDO

Trata-se do Projeto de Lei nº 556/99, de iniciativa do Deputado Carlos Minc, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro.
II – PARECER DO RELATOR DO VENCIDO

Embora trate-se de temática constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo, prevista nos artigos 112 e 145 da Constituição Estadual, e tendo em vista que a relevância da matéria possa merecer acolhida por parte do Governo Estadual, aproveitando-o, o meu parecer é PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 556/99.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 22 de novembro de 1999.

(a) Deputado EIDER DANTAS, Relator do Vencido.
III - CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 1999, aprovou o parecer do Relator do Vencido, Deputado Eider Dantas, ao Projeto de Lei nº 556/99, concluindo PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA, com voto em separado, Pela Constitucionalidade, do Deputado Artur Messias, Relator Original.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 30 de novembro de 1999.

(a) Deputados: PAULO ALBERNAZ, Presidente; SIVUCA, Vice-Presidente; ARTUR MESSIAS (Relator Original, voto em separado, Pela Constitucionalidade), EIDER DANTAS (Relator do Vencido), GRAÇA MATOS, HENRY CHARLES e PAULO MELO.

VOTO EM SEPARADO

AO PROJETO DE LEI Nº 556/99, QUE “ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443/81 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator: Deputado ARTUR MESSIAS
( PELA CONSTITUCIONALIDADE )

I - RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei que altera o artigo 32 da Lei nº 443/81 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
II - PARECER DO RELATOR

A iniciativa do ilustre Deputado Carlos Minc visa resgatar uma injustiça cometida com o policial militar que se vê obrigado a fazer um juramento incompatível com as normas constitucionais vigentes.
O inciso II do art. 5º da Constituição Federal determina:

“Art. 5º - ..........
I - ................
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

Destarte, o meu parecer é PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 556/99.

Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 13 de setembro de 1999.

(a) Deputado ARTUR MESSIAS, Relator.

Informações Básicas

Código990300556 Protocolo
AutorCARLOS MINC Regime de TramitaçãoOrdinária


Datas

Entrada06/10/1999 Despacho06/10/1999

Informações sobre a Tramitação


Data de Criação12/09/1999 Data de Prazo12/23/1999


ComissãoComissão de Constituição e JustiçaObjeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto990300556 Data da Distribuição10/13/1999


Ata0002/99T. ReuniãoExtraordinária
Publicação da Ata10/22/1999


RelatorEIDER DANTAS


Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Transformação em Indicação Legislativa com voto em separado PELA CONSTITUCIONALIDADE do Deputado Artur Messias Relator original Data da Reunião11/30/1999
Publicação do Parecer12/09/1999

Ata0024/99Ordinária


Observações:



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