Texto do Parecer
P A R E C E R
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 556/99, QUE “ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443/81 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator Original: Deputado ARTUR MESSIAS
Relator do Vencido: Deputado EIDER DANTAS
( PELA TRANSFORMAÇÃO EM
INDICAÇÃO LEGISLATIVA )
I – RELATÓRIO DO VENCIDO
Trata-se do Projeto de Lei nº 556/99, de iniciativa do Deputado Carlos Minc, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro.
II – PARECER DO RELATOR DO VENCIDO
Embora trate-se de temática constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo, prevista nos artigos 112 e 145 da Constituição Estadual, e tendo em vista que a relevância da matéria possa merecer acolhida por parte do Governo Estadual, aproveitando-o, o meu parecer é PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 556/99.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 22 de novembro de 1999.
(a) Deputado EIDER DANTAS, Relator do Vencido.
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 1999, aprovou o parecer do Relator do Vencido, Deputado Eider Dantas, ao Projeto de Lei nº 556/99, concluindo PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO LEGISLATIVA, com voto em separado, Pela Constitucionalidade, do Deputado Artur Messias, Relator Original.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 30 de novembro de 1999.
(a) Deputados: PAULO ALBERNAZ, Presidente; SIVUCA, Vice-Presidente; ARTUR MESSIAS (Relator Original, voto em separado, Pela Constitucionalidade), EIDER DANTAS (Relator do Vencido), GRAÇA MATOS, HENRY CHARLES e PAULO MELO.
VOTO EM SEPARADO
AO PROJETO DE LEI Nº 556/99, QUE “ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443/81 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator: Deputado ARTUR MESSIAS
( PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que altera o artigo 32 da Lei nº 443/81 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
II - PARECER DO RELATOR
A iniciativa do ilustre Deputado Carlos Minc visa resgatar uma injustiça cometida com o policial militar que se vê obrigado a fazer um juramento incompatível com as normas constitucionais vigentes.
O inciso II do art. 5º da Constituição Federal determina:
“Art. 5º - ..........
I - ................
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Destarte, o meu parecer é PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 556/99.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 13 de setembro de 1999.
(a) Deputado ARTUR MESSIAS, Relator.
Informações Básicas
| Código | 990300556 | Protocolo | |
| Autor | CARLOS MINC | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/10/1999 | Despacho | 06/10/1999 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 12/09/1999 | Data de Prazo | 12/23/1999 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 990300556 | Data da Distribuição | 10/13/1999 |
| Ata | 0002/99 | T. Reunião | Extraordinária |
| Publicação da Ata | 10/22/1999 |
Pedido de Vista
| Autor | |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Transformação em Indicação Legislativa com voto em separado PELA CONSTITUCIONALIDADE do Deputado Artur Messias Relator original | Data da Reunião | 11/30/1999 |
| Publicação do Parecer | 12/09/1999 |
| Ata | 0024/99 |  | Ordinária |
 | |
Observações:
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