Texto do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI556/99
Autor(es): Deputado CARLOS MINC


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 32 da Lei nº 443/81 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

Art. 32 – O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado sob a forma de juramento à Bandeira e na presença de tropa formada, tão logo o policial militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres com integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral e da legalidade, cumprir rigorosamente as ordens legais das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, ao serviço da Polícia Militar, à proteção da vida, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.

Parágrafo Único – Ao ser promovido ou nomeado ao primeiro posto, o Oficial PM prestará o compromisso de Oficial, em solenidade especialmente programada, de acordo com os seguintes dizeres: Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e dedicar-me inteiramente ao seu serviço.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 10 de junho de 1999.
DEPUTADO CARLOS MINC

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem o objetivo de unificar o compromisso de honra dos cidadãos que ingressam Polícia Militar. O que visamos ao apresentá-lo é aumentar a responsabilidade e a democracia dentro da Instituição Policial-Militar.
A hierarquia e a disciplina constituem a base para que a Polícia Militar possa cumprir sua função de garantir a segurança e a tranqüilidade dos cidadãos. Porém, a hierarquia e o respeito ao superior não podem se confundir com submissão e, até, desrespeito às Leis. Na atual redação do Art. 32, no primeiro parágrafo, o Aspirante a Oficial PM, ao declarar seu compromisso com a Instituição assume cumprir rigorosamente as ordens legais (grifo nosso) das autoridades a que estiver subordinado... . À praça, segundo o caput deste artigo, não é dada essa prerrogativa; no seu juramento promete cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado (a)... . Se a ausência do bissílabo legal foi mero olvido do legislador, corrija-se. Se é uma concepção filosófico-militar de subordinação que aproxima o subordinado do servo de tempos remotos, evoluamos. Superemos este indesejável tratamento desigual.
Se defendemos uma política de segurança pública voltada para a cidadania, uma policia cidadã, devemos assumir que isso só se dará quando policial tiver reconhecida sua cidadania, for dignificado, tornar-se um cidadão policial. Um policial disciplinado, respeitador da hierarquia, um servidor público responsável, e não um indivíduo capaz de cometer atos ilegais simplesmente porque assim lhe foi ordenado por seu superior.
Todo o integrante da Polícia Militar, como bem determina o artigo 39 da Lei em pauta, tem responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. Não há razão, portanto, para diferenciar, discriminando, seu compromisso de honra, quando manifestará sua consciência das obrigações e deveres policiais-militares e sua disposição de cumpri-los com firmeza.
Ao propormos a unificação do compromisso de honra assumido pelo Policial Militar queremos contribuir para que o Policial Militar interiorize suas responsabilidades e eleve sua auto-estima, fatores essenciais para que a sociedade tenha melhor segurança e tranqüilidade.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código990300556AutorCARLOS MINC
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Entrada 06/10/1999Despacho
    06/10/1999
Publicação 06/11/1999Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Constituição e Justiça
02.:Comissão de Servidores Públicos
03.:Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 556/99TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 556/99

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 990300556990300556
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443/81 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JAALTERA O ARTIGO 32 DA LEI Nº 443/81 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 990300556 => {Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Servidores Públicos Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos }06/11/1999Carlos Minc
Blue right arrow Icon Vencido => 990300556 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: EIDER DANTAS => Proposição 990300556 => Parecer: Pela Transformação em Indicação Legislativa com voto em separado PELA CONSTITUCIONALIDADE do Deputado Artur Messias Relator original12/09/1999
Blue right arrow Icon Distribuição => 990300556 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: PAULO RAMOS => Proposição => Parecer: Favorável06/05/2000
Blue right arrow Icon Distribuição => 990300556 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: CARLOS CORREIA => Proposição => Parecer: Pela Transformação em Indicação Legislativa08/28/2000
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 990300556 => Proposição => Encerrada sem debates09/14/2000
Acceptable Icon Votação => 990300556 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/14/2000
Acceptable Icon Votação => 990300556 => Parecer da Comissão de Servidores Públicos => Aprovado (a) (s)09/14/2000
Unacceptable Icon Votação => 990300556 => Parecer da CCJ => Rejeitado (a) (s)09/14/2000
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/27/2000
Acceptable Icon Votação => 990300556 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/28/2000
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 990300556 => Proposição => Encerrada sem debates09/28/2000
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 990300556 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 10/31/2000
Blue right arrow Icon Discussão Única => 990300556 => Veto Total => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.12/07/2000
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 990300556 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: WALNEY ROCHA => Veto Total => Parecer: Pela Manutenção do Veto12/07/2000
Blue right arrow Icon Votação => 990300556 => Veto Total => Mantido o Veto12/07/2000
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 990300556 => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Total => 12/08/2000
Blue right arrow Icon Arquivo => 99030055612/29/2000
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento03/07/2007
Blue right arrow Icon Distribuição => 990300556 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: PAULO MELO => Veto Total => Parecer: Verbal - Em Plenário
Blue right arrow Icon Distribuição => 990300556 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ARTUR MESSIAS => Proposição 990300556 => Parecer: voto em separado