PROJETO DE LEI2616/2023

Autor(es): Deputado OTONI DE PAULA PAI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Lei Ana Clara Benevides Machado determinando que responsáveis por eventos esportivos e culturais, públicos ou privados, são obrigados a fornecer, gratuitamente, ao público água potável filtrada.

§1º. A obrigatoriedade que trata o caput é para eventos realizados em estádios, ginásios poliesportivos e demais locais que reúnam público superior a trezentas pessoas.

§2º. O fornecimento da água potável filtrada também poderá ser feito por meio de bebedouros, instalados em quantidade suficiente, em áreas de grande circulação e de fácil acesso para o público e demais envolvidos nos eventos.

§3º. O fornecimento da água deverá garantir a máxima conveniência e acessibilidade, evitando aglomerações.

Art. 2º. O responsáveis pelos eventos deverão assegurar a manutenção regular e a boa qualidade da água fornecida, de acordo com as normas de saúde e de segurança vigentes.

Art. 3º. Os eventos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 21 de novembro de 2023.


Deputado OTONI DE PAULA PAI

JUSTIFICATIVA

O calor extremo oferece grandes riscos à população, com possibilidade de causar mortes, a partir do desenvolvimento de quadros de hipertermia e insolação. Risco ainda maior para crianças e idosos.

Frequentadores dos estádios, clubes e arenas são, normalmente, expostos a situações climáticas, no mínimo, incômodas. Pois grande parte para chegar a esses lugares precisam enfrentar transporte coletivo lotado, engarrafamentos, grandes caminhadas sem proteção do sol, filas a céu aberto e cadeiras sem proteção dos raios solares. Esses fatores já são prejudiciais à saúde em situações climáticas comuns, mas em um cenário de calor extremo, os efeitos podem ser trágicos.

No dia 17 de novembro, a estudante Ana Clara Benevides Machado, faleceu durante o show da cantora Taylor Swift, em razão calor. Fãs se queixaram que foram impedidos de entrar com garrafas de água, o que costuma acontecer nesse tipo de evento. Taylor chegou a interromper a apresentação e deu água a quem estava perto do palco. A sensação térmica no local chegou a 60º C e bombeiros contabilizaram cerca de mil desmaios durante o show.

Vale frisar que bebidas e comidas nesses eventos são super faturados e muitas pessoas não têm condições de arcar com esses custos. Por isso levam suas águas e lanches permitidos em diversos eventos como este.

Segundo Julia Paes, médica de atenção primária na UBS da Fonte Santa, em Teresópolis (RJ), formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a onda de calor traz riscos em qualquer atividade onde haja uma aglomeração de pessoas, pelo fato desses ambientes sofrerem com novo aumento de temperaturas causado por trocas de calor pessoal. Segundo ela, isso aumenta a sudorese (ato de suar) e a perda de água, o que pode causar problemas como desidratação e queda na pressão arterial, o que faz com que estádios de futebol sejam agravadores da onda de calor.

Diante disso, postulamos que os estádios, arenas esportivas e demais locais de aglomeração de público para eventos esportivos e culturais sejam obrigados a fornecer água potável filtrada

Cientes da relevância da proposição para o conforto e saúde daqueles que frequentam eventos esportivos e culturais, solicito o apoio de meus Pares para que a aprovação deste projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230302616AutorOTONI DE PAULA PAI
Protocolo11885Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 11/21/2023Despacho 11/21/2023
Publicação 11/22/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa do Consumidor
04.:Esporte e Lazer
05.:Cultura
06.:Economia Indústria e Comércio
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A LEI “ANA CLARA BENEVIDES MACHADO” QUE DETERMINA QUE EM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, PÚBLICOS EINSTITUI A LEI “ANA CLARA BENEVIDES MACHADO” QUE DETERMINA QUE EM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, PÚBLICOS E PRIVADOS, REALIZADOS EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS POLIESPORTIVOS E DEMAIS LOCAIS QUE REÚNAM PÚBLICO SUPERIOR A TREZENTAS PESSOAS SEJA FORNECIDA ÁGUA POTÁVEL FILTRADA. => 20230302616 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa do Consumidor Esporte e Lazer Cultura Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }11/22/2023Otoni De Paula Pai
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302616 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: FRED PACHECO => Proposição 20230302616 => Parecer: Pela Anexação04/04/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302616 => Proposição => 20230302616 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora04/24/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302616 => Proposição => Ofício CCJ nº 032/2024 => A imprimir. Faça-se a anexação ao PL nº 2588/2023. Em 26/04/2024.04/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302616 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP. Em 26/04/2024.04/29/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20230302616 => Destino: Presidente da Alerj => Anexação =>