Ementa da Proposição


DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI N° 2360/2023, QUE “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Deputados MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, LUIZ PAULO, CARLOS MINC, JARI OLIVEIRA, ELIKA TAKIMOTO, ÁTILA NUNES, DANI MONTEIRO, VERÔNICA LIMA, PROF. JOSEMAR, RENATA SOUZA, MARTHA ROCHA, DANI BALBI, FLAVIO SERAFINI, VITOR JUNIOR, TIA JU
Relator: Deputado RODRIGO AMORIM
(LEGALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto que, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, pretende tombar o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, localizada no município de Campos dos Goytacazes.
A proposta foi apresentada em 10 de outubro de 2023 e distribuída para apreciação por esta Comissão de Constituição e Justiça, que se manifesta por meio de parecer sob minha relatoria.

II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o Art. 26, §1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Constituição e Justiça se manifestar acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em epígrafe.
Sobre o aspecto da constitucionalidade formal e material nada há que se questionar, e mais: a propositura não apresenta violação aos preceitos constitucionais.
Em relação à constitucionalidade material, entendo que o conteúdo da proposição legislativa, nos termos em que foi apresentada, enquadra-se no âmbito da competência legislativa concorrente, pois se trata de matéria relativa à proteção do patrimônio histórico, não havendo invasão de competência privativa da União.
Nesse diapasão, o art. 24, VII da Constituição Federal de 1988 esclarece que é competência concorrente da União e dos Estados legislar sobre proteção ao patrimônio histórico. Senão vejamos:
“Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”

Sendo assim, não obstante ao prosseguimento do presente projeto, considerando que esta iniciativa legislativa não esbarra em qualquer preceito legal que possa obviar seu curso, e com a finalidade de aprimorar a técnica legislativa, afastar eventuais arguições em função das súmulas desta comissão e das leis vigentes no Estado do Rio de Janeiro, oferecemos as seguintes alterações:
EMENDA Nº 01 (SUPRESSIVA)
Suprime-se o Art. 4º do Projeto de Lei, renumerando-se os demais.
EMENDA Nº 02 (SUPRESSIVA)
Suprime-se o Art. 5º do Projeto de Lei, renumerando-se os demais.

Diante o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei nº 2360/2023 é pela LEGALIDADE COM EMENDAS.
Sala das Comissões, 03 de abril de 2024.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2024, aprovou o parecer do relator pela LEGALIDADE, COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 2360/2023.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2024.
(a) Deputados RODRIGO AMORIM, Presidente; DR. SERGINHO, Vice-Presidente; LUIZ PAULO, GUILHERME DELAROLI, ELIKA TAKIMOTO, membros efetivos; CARLOS MINC, CÉLIA JORDÃO, suplentes.

Informações Básicas


Código

20230302360

Protocolo

10256

Autor

MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada10/10/2023Despacho10/10/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/05/2024 Data de Prazo03/19/2024

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto2360/2023 Data da Distribuição03/05/2024

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorRODRIGO AMORIM

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Legalidade com Emendas Data da Reunião04/10/2024
Publicação do Parecer06/12/2024


Ata0008/2024 T. Reunião

Observações:

retorno da baixa em diligência SEM RESPOSTA

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