PROJETO DE LEI2360/2023

Autor(es): Deputados MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o parque industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, S/N, Cambaíba, Campos dos Goytacazes - RJ, coordenadas geográficas -21.786288929315063, -41.23426044760972.

Art. 2º - É vedada a destruição, descaracterização ou qualquer obra de acréscimo dos imóveis em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.

§1º - Para os efeitos desta Lei as modificações e/ou transformações das características físicas internas dos imóveis em questão, poderão ser autorizadas desde que estejam em conformidade com princípios voltados para a identificação, proteção, salvaguarda, recuperação e valorização dos imóveis, bem como sejam efetuadas em virtude de implementação de espaço cultural no local.

§2º - A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida pela Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico, integrante da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, bem como procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º - O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para apresentar alternativas à negociação de eventuais débitos do imóvel.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, de forma a garantir a sua eficácia.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 10 de outubro de 2023.


MARINA DO MST
Deputada Estadual


RODRIGO BACELLAR
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade tombar, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o parque industrial que faz parte da Companhia Usina Cambahyba.
As propriedades da Companhia Usina Cambahyba tratam-se de um complexo de sete fazendas que resultam de 3,5 mil hectares, as quais eram propriedades do Sr. Heli Ribeiro Gomes (Vice-governador do Rio de Janeiro nos anos de 1967 a 1971), que tinha publicamente relação de proximidade com o Delegado Cláudio Guerra, que foi agente do Departamento de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DOPS).
O Delegado Cláudio Guerra prestou depoimento à Comissão Nacional da Verdade e à Comissão Estadual da Verdade do Rio, uma importante comissão criada pela Lei 6335/2012, de autoria do companheiro e Deputado Luiz Paulo. Em ambos os testemunhos reconhece sua autoria na incineração dos corpos de 12 desaparecidos políticos que passaram pela Casa da Morte em Petrópolis, dentre eles, Ana Rosa Kucisnky e seu marido, Wilson Silva, Fernando Santa Cruz e Luís Maranhão.
Não se trata aqui de confirmar a veracidade de seu depoimento, já que estamos falando de um torturador confesso.
No entanto, o delegado rompeu o silêncio e algumas informações que subsidiaram seu depoimento corroboram com outras informações que constam em arquivos públicos, somadas aos testemunhos de familiares e ex-presos políticos. As investidas das Comissões da Verdade foram antecedidas por um mapeamento já disponível da biografia de Cláudio Guerra. O desumano e monstruoso caso de incineração dos corpos configura uma prática idêntica a utilizada pelos nazistas, mas com um agravante, já que os nazistas reduziam suas vítimas a cinzas e cada um tinha um número tatuado no braço, e quando morriam, davam baixa em um livro, coisa que não foi feita, ou se foi registrada, ainda não podemos saber, já que os arquivos das Forças Armadas sobre aquele período não estão abertos. A narrativa de quem praticou essas graves violações de direitos humanos é sempre permeada pela ausência de provas materiais, já que a única pista existente no caso é a confissão do responsável pela execução dessas incinerações.
Importante destacar que a conhecida Usina Cambahyba se trata de um local fora dos espaços militares, o que permitiu uma atuação mais livre e em consonância com a política de desaparecimento das Forças Armadas no período (1964\1985).
Não deve causar estranhamento a confissão, já que com as Comissões da Verdade muitos algozes vieram à público ganhando voz e rosto com a tranquilidade de estarem protegidos pela lei da anistia que impede qualquer responsabilização pelos crimes políticos praticados.
O caso da incineração de corpos evoca uma questão central sobre a produção de narrativas encaradas como verdade, já que durante a ditadura as Forças Armadas impuseram sua versão oficial, mas independente disso, o que vemos no depoimento de Cláudio Guerra é a tentativa de salvaguardar sua condição de produtor da verdade, algo que perdeu com o fim da ditadura.
Portanto, a possibilidade de tombar o local onde eram incinerados os corpos de desaparecidos políticos tem menos relação com a comprovação e mais relação com a promoção de um debate público que permita à sociedade conhecer para delimitar ou qualificar as responsabilidades políticas, sociais e institucionais daquele período, sob pena de não agirmos diante do fato do Estado, por meio de seus agentes, manterem a prerrogativa de produzir matanças e desaparecimentos sem qualquer responsabilização.
De qualquer forma, a Justiça Federal já entendeu como irrefutáveis as provas de sua participação na ocultação de cadáveres, e o condenou a sete anos de prisão. E da nossa parte como legisladores fica o dever de proteger esses espaços contra o comando de esquecimento que nos é imposto.
Portanto, o tombamento da Usina é uma forma de garantir o direito à memória, à verdade, à justiça e à reparação pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante e após a ditadura nessa região em Campo dos Goytacazes, uma região marcada por conflitos, mas que deve ser lembrada pela capacidade de resistência daqueles que a ocuparam diante da ausência de qualquer função social dessa terra marcada por opressão e violação de direitos humanos.
Cabe relembrar que há mais de 20 anos o MST luta pela desapropriação do Complexo Cambahyba em Campos (RJ), que desde 1998, através de decreto presidencial, foi considerada improdutiva por não cumprir sua função social. A ausência de função social da terra se fazia diante da manutenção de trabalho análogo à escravidão, degradação do meio ambiente, exploração do trabalho infantil, além de acumular dívidas trabalhistas e previdenciárias milionárias com a União.
Em 24 de junho de 2021, 300 famílias ocupam uma das fazendas que pertence ao Complexo de Fazendas Cambahyba, após esta ser decretada oficialmente desapropriada para fins de Reforma Agrária pela justiça da 1ª Vara Federal de Campos, no dia 05 de maio de 2021.
Nasce assim o Acampamento Cícero Guedes, construído com o apoio de diversas organizações, sindicatos, entidades de Direitos Humanos, entidades religiosas, partidos políticos, movimento estudantil, movimentos sociais do município de Campos dos Goytacazes e também entidades nacionais.
Desta forma, urge a necessidade de se tombar por interesse histórico do nosso Estado o parque industrial onde ocorreram os fatos bárbaros de incineração dos corpos dos desaparecidos políticos, em respeito às suas memórias bem como dos seus familiares, que até hoje sofrem com a lembrança da barbárie.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei aos meus nobres pares desta Casa, certa de poder contar com a sensibilidade e o apoio para sua aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230302360AutorMARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado
Protocolo10256Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 10/10/2023Despacho 10/10/2023
Publicação 10/11/2023Republicação 10/23/2023

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NDISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20230302360 => {Constituição e Justiça Cultura Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional }10/11/2023Marina Do Mst, Rodrigo Bacellar, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302360 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20230302360 => Parecer: baixa em diligência12/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302360 => Proposição => 20230302360 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora12/21/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20230302360 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 01/03/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302360 => Proposição => Ofício GPCCJ n° 062/2023 => A imprimir. Oficie-se. Em 02/01/2024.01/03/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302360 => Movimentação => => Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça por falta de resposta. Em 01/03/2024. 03/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302360 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 2360/2023 => Parecer: Pela Legalidade com Emendas06/12/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230302360 => MARINA DO MST => Aprovado09/27/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302360 => Comissão de Cultura => Relator: TANDE VIEIRA => Proposição => Parecer: Favorável10/23/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302360 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: RENATO MACHADO => Proposição => Parecer: Favorável10/23/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230302360 => Proposição => Encerrada10/23/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302360 => Emenda (S) CCJ => Aprovado (a) (s)10/23/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302360 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)10/23/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20230302360 => Comissão de Redação10/24/2024Marina Do Mst, Rodrigo Bacellar, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230302360 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates11/06/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302360 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)11/06/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302360 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)11/06/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/06/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302360 => Lei 10602/202412/04/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230302360 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Parcial => 12/11/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302360 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: CHICO MACHADO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto07/01/2025
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030236009/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302360 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20230302360 => Parecer: