Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2360-A/2023
    DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputados MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, s/n.º, Cambaíba, Campos dos Goytacazes – RJ, coordenadas geográficas -21.786288929315063, -41.23426044760972.

Art. 2º É vedada a destruição, descaracterização ou qualquer obra de acréscimo dos imóveis em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei.

§ 1º Para os efeitos desta lei, as modificações ou transformações das características físicas internas dos imóveis em questão poderão ser autorizadas, desde que estejam em conformidade com princípios voltados para a identificação, proteção, salvaguarda, recuperação e valorização dos imóveis, bem como sejam efetuadas em virtude de implementação de espaço cultural no local.

§ 2º A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, integrante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, bem como procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 2024.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente

Informações Básicas

Código20230302360 Protocolo10256
AutorMARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 10/10/2023 Despacho 10/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/05/2024 Data da Entrada11/06/2024
Prazo Final12/04/2024

Observações:

Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

Atalho para outros documentos