Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 2360-A/2023 EMENTA:
Autor(es): Deputados MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, s/nº, Cambaíba, Campos dos Goytacazes - RJ, coordenadas geográficas -21.786288929315063, -41.23426044760972. Art. 2º É vedada a destruição, descaracterização ou qualquer obra de acréscimo dos imóveis em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei. §1º Para os efeitos desta lei, as modificações ou transformações das características físicas internas dos imóveis em questão poderão ser autorizadas, desde que estejam em conformidade com princípios voltados para a identificação, proteção, salvaguarda, recuperação e valorização dos imóveis, bem como sejam efetuadas em virtude de implementação de espaço cultural no local. §2º A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, integrante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, bem como procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 22 de outubro de 2024. Deputados: CARLOS MACEDO, Presidente; FRED PACHECO; GUILHERME DELAROLI Autores do Projeto de Lei nº 2360/2023: Deputados MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, LUIZ PAULO, CARLOS MINC, JARI OLIVEIRA, ELIKA TAKIMOTO, ÁTILA NUNES, DANI MONTEIRO, VERÔNICA LIMA, PROF. JOSEMAR, RENATA SOUZA, MARTHA ROCHA, DANI BALBI, FLAVIO SERAFINI, VITOR JUNIOR, TIA JU Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDAS DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 2360/2023) EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 Modifica o §1º do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: “§1º Para os efeitos desta lei, as modificações ou transformações das características físicas internas dos imóveis em questão poderão ser autorizadas, desde que estejam em conformidade com princípios voltados para a identificação, proteção, salvaguarda, recuperação e valorização dos imóveis, bem como sejam efetuadas em virtude de implementação de espaço cultural no local.” JUSTIFICATIVA Retirar a expressão “e/ou”, de acordo com a orientação do §4º do Art. 11 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 Modifica o §2º do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: “§2º A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, integrante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.” JUSTIFICATIVA Corrigir o nome do órgão e da Secretaria citados no texto. Sala da Comissão de Redação, 22 de outubro de 2024. Deputado CARLOS MACEDO, Presidente Atalho para outros documentos |