PROJETO DE LEI5451/2025

Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:

I - "Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.";

II - "Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?"; e

III - "Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!".

Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.
Art. 4º O não cumprimento desta lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:

I - advertência no caso do primeiro descumprimento; e

II - multa de R$1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo primordial promover a informação e a conscientização da população sobre os procedimentos, consequências e riscos relacionados ao aborto. Acreditamos que o acesso à informação é um direito fundamental de todos os cidadãos, e que, no contexto da discussão sobre o aborto, a falta de informações claras e precisas pode levar a decisões inadequadas e consequências prejudiciais.

Nossa sociedade enfrenta um debate contínuo e complexo sobre a legalização do aborto, mas é fundamental que esse debate seja embasado em dados e informações confiáveis. A afixação de placas ou cartazes informativos em locais estratégicos, como clínicas médicas, hospitais, postos de saúde, visa proporcionar às pessoas o acesso a informações imparciais, e de fácil compreensão sobre o tema.

Os procedimentos relacionados ao aborto, sejam eles legais ou ilegais, podem ter sérias implicações para a saúde física e mental das pessoas envolvidas. É essencial que aqueles que enfrentam uma situação de gravidez indesejada tenham conhecimento completo sobre as opções disponíveis, os riscos associados a cada uma delas e as consequências a longo prazo de suas decisões.

Além disso, a informação clara e acessível sobre o aborto pode contribuir para a prevenção de abortos inseguros, que representam um grave problema de saúde pública.

Este projeto de lei não busca impor qualquer posição ideológica ou religiosa sobre o aborto, mas sim assegurar que todas as pessoas tenham a oportunidade de tomar decisões informadas e conscientes de acordo com suas crenças e valores pessoais. Acreditamos que a educação e a informação são as bases de uma sociedade livre e responsável.

Portanto, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa promover a saúde, a segurança e o bem-estar de nossa população, bem como garantir o respeito ao direito à informação. Acreditamos que a transparência e a educação são os pilares de uma sociedade mais justa e democrática.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.

DEPUTADO RODRIGO AMORIM

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20250305451AutorRODRIGO AMORIM
Protocolo24860Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 05/27/2025Despacho 05/27/2025
Publicação 05/28/2025Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Saúde
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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