PROJETO DE LEI Nº 357/2023
EMENTA:
| DECLARA O INSTITUTO CULTNE- PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto CULTNE - que abarca o maior acervo digital da cultura negra.
Parágrafo Único: O Instituto vem se dedicando há mais de quatro décadas à valorização da ancestralidade e cultura da causa negra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Edifício Lúcio Costa, 07 de março de 2023.
RENATA SOUZA
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
O Instituto Cultne é uma organização sem fins lucrativos, que se dedica há 4 décadas a preservar a Memória e História da População Negra, principalmente no que tange ao acervo de cultura e produção intelectual negra que surgiu a partir de 1980.
O conjunto de ações está intrinsecamente ligado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n. 9394/1996), a qual tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e políticas de ação afirmativa de acesso de estudantes negras(os) às universidades públicas e privadas do país. De tal modo o Instituto tem contribuido na defesa do direito à memória da cultura negra e para a luta antirracista no Brasil.
A preservação de acervos de cultura e lutas negras realizadas pelo Instituto têm origem em uma experiência baseada na articulação e diálogo com intelectuais, ativistas e acadêmicos, em especial com historiadoras(es) negras(os).
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20230300357 | Autor | RENATA SOUZA |
| Protocolo | 1234 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
| Entrada | 03/07/2023 | Despacho | 03/07/2023 |
| Publicação | 03/08/2023 | Republicação | |
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 357/2023