PROJETO DE LEI Nº 2635/2023
| INCLUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS PESSOAS TRANS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embora o dia da consciência negra também seja celebrado no dia 20 de novembro, as duas datas não se anulam nem se enfraquecem. Muito pelo contrário, segundo dados da ANTRA (2021), dos casos de assassinatos de travestis e transexuais analisados em 2020, 78% eram de pessoas trans negras (pretas e pardas) (p.48). Por esse motivo, para essa população que sofre transfobia, essas lutas são indissociáveis:
Outro dado lamentável é que, não bastasse a já triste estimativa de 35 anos como média de vida de uma pessoa trans no Brasil, essa média tende a baixar ainda mais caso essa pessoa trans seja negra, mulher transexual/travesti, periférica ou favelada e do interior do Estado. De acordo com outra fonte de dados, o Levantamento de Assassinatos TGEU (ANTRA, p. 70), dos 74 países onde as estatísticas sobre assassinatos de pessoas trans foram coletados, o Brasil segue pelo 12º ano consecutivo como o país que mais mata travestis e transexuais. O número de assassinatos no Brasil em 2020 (152 casos) tinha sido mais que o dobro do México (57 casos) e cinco vezes mais que nos Estados Unidos (28 casos).
Algumas mortes de pessoas trans não advêm diretamente dos assassinatos, mas das condições gerais e complexas de transfobia promovidas e perpetradas no ambiente familiar e pela sociedade, como é o caso do suicídio. Segundo a ANTRA (p.119), durante o ano de 2020 foram registrados 23 suicídios de pessoas trans (7 casos de homens trans e 16 casos de mulheres trans/travestis), dados que podem estar subestimados já que, além do suicídio ser tratado como tabu, no caso das pessoas trans, muitas delas não têm sua identidade de gênero reconhecida após o suicídio, não gerando assim os dados estatatísticos para essa população. Desde quando a medição do suicídio de pessoas trans começou a ser feita em 2016, os dados anuais são os seguintes: 2016 - 12 casos, 2017 - 7 casos, 2018 - 8 casos, 2019 - 15 casos, 2020 - 23 casos.
Diante desse quadro de violência, é muito importante se questionar sobre o que tem sido feito e onde se pode avançar para acabar de vez ou pelo menos diminuir o número de assassinatos. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTIfobia ao crime de racismo nos termos da lei nº 7716/89. No entanto, algumas falhas no entendimento dessa decisão têm dificultado a aplicação da lei. Junta-se a isso a proibição da discussão sobre gênero e sexualidade nas escolas; a falta de compromisso com o Estado laico; a falta de campanhas contra a transfobia; a ausência de ações e campanhas pela empregabilidade para a população trans; a ausência de dados estatísticos oficiais sobre a população LGBTI; a ausência de abrigos para pessoas LGBTI vivendo em vulnerabilidade; as violações de direitos humanos a pessoas trans privadas de liberdade; e a não tipificação das mortes de mulheres trans/travestis como feminicídio (ANTRA, p.19 e 20).
Por fim, cabe fazer um breve comentário sobre a constitucionalidade da proposta. A presente proposição busca ser um instrumento de promoção do direito à igualdade, presente tanto no preâmbulo como no caput do art. 5º, da Constituição Federal, especificamente de um grupo minoritário, que sofre com os preconceitos e violências decorrentes da desigualdade.
Em virtude dos tristes dados da realidade das pessoas trans apresentados aqui, e de como o nosso país tem sido um lugar hostil para a sobrevivência dessa população, rogo que o presente projeto de lei seja aceito e aprovado por esta Casa.
REFERÊNCIAS
[1] ANTRA, IBTE. Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2020 / Bruna G. Benevides, Sayonara Naider Bonfim Nogueira (Orgs). – São Paulo: Expressão Popular, ANTRA, IBTE, 2021. Acesso disponível em:
https://antrabrasil.files.wordpress.com/2021/01/dossie-trans-2021-29jan2021.pdf
Acesso em: nov/2021.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20230302635 | Autor | RENATA SOUZA |
| Protocolo | 12017 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 11/22/2023 | Despacho | 11/22/2023 |
| Publicação | 11/23/2023 | Republicação |