PROJETO DE LEI203/2023

Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense o projeto Fuzuê de Aruanda, idealizado pela Companhia de Aruanda, localizado no Bairro de Madureira.

Art. 2º - O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 14 de fevereiro de 2023.

DEPUTADA RENATA SOUZA

PSOL



JUSTIFICATIVA


O Fuzuê de Aruanda é um projeto da Companhia de Aruanda, que acontece há mais de 10 anos, todas as terceiras quintas-feiras do mês na Praça das Mães, no Viaduto Negrão de Lima, em Madureira. A iniciativa tem uma importância ímpar no resgate da cultura afro-brasileira e de reocupação das praças públicas, como espaço de difusão e da valorização das diferentes formas de expressão artística. Com uma roda a Companhia traz o Jongo, o Samba de roda, Afoxé e Côco de Umbigada e muita diversão e informação a todos que frequentam.


Através das danças e culturas ancestrais, o Fuzuê se tornou um dos principais pontos de difusão da cultura negra na capital do Rio de Janeiro, especialmente em Madureira. Agregando diversos grupos das mais variadas matizes, a mais de um década o grupo tem construído importantes perspectivas para a população local, promovendo e valorizando o legado e a memória ancestral dos povos afro-brasileiros para a nossa constituição.


Nesse sentido, conceder ao Fuzuê de Aruanda o título de patrimônio imaterial do Rio de Janeiro, é um importante passo na consolidação do reconhecimento dos fazedores de cultura popular no estado, especialmente aqueles que têm dedicado uma vida inteira em preservar e repassar saberes populares, que por muito tempo foram criminalizados, e que hoje são essenciais para compreender o nosso processo de formação.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230300203AutorRENATA SOUZA
Protocolo543Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 02/14/2023Despacho 02/14/2023
Publicação 02/15/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O FUZUÊ DE ARUANDA.  => 20230300203 => {Constituição e Justiça Cultura ADECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O FUZUÊ DE ARUANDA. => 20230300203 => {Constituição e Justiça Cultura Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional }02/15/2023Renata Souza
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300203 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20230300203 => Parecer: Pela Juridicidade03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300203 => Comissão de Cultura => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 20230300203 => Parecer: Favorável08/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300203 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: YURI => Proposição 20230300203 => Parecer: Favorável09/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230300203 => Proposição => Encerrada sem debates10/09/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300203 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230300203 => Proposição => Encerrada sem debates11/01/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300203 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/01/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/01/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230300203 => Lei 10583/202411/28/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230300203 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030020303/27/2025