PROJETO DE LEI911/2023

Autor(es): Deputado VINICIUS COZZOLINO, Rafael Nobre, Yuri, Elika Takimoto, Lucinha, Celia Jordão, Tia Ju , Martha Rocha, Luiz Paulo, Munir Neto, Dionisio Lins, Andrezinho Ceciliano

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Adaptação de Moradias, com o objetivo de realizar adaptações e reformas em imóveis, para fins acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de baixa renda, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
§1º - Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas inclusas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
§2º - Consideram-se pessoas com mobilidade reduzida aquelas inclusas na Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Serão beneficiárias do Programa Estadual de Adaptação de Moradias as famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, que tenham pessoas com deficiência ou pessoas idosas habitando em imóvel de sua propriedade a ser adaptado e que residam há pelo menos três anos no estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Poderá o Poder Executivo adotar estratégias de busca ativa para fins de atingir os objetivos deste Programa.

Art. 3º - O Programa Estadual de Adaptação de Moradias visa a reforma e adaptação de imóveis, como forma de garantia à acessibilidade, devendo observar os seguintes princípios:
I - moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
II - compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
III - democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios.

Art. 4º - O Programa Estadual de Adaptação de Moradias adotará mecanismos de acompanhamento e avaliação os indicadores de impacto social referentes às medidas aplicadas.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Lúcio Costa, 02 de maio de 2023

VINICIUS COZZOLINO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa criar o Programa Estadual de Adaptação de Moradias para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, com o objetivo de garantir o direito à acessibilidade e inclusão social de pessoas de baixa renda com deficiência ou mobilidade reduzida no estado do Rio de Janeiro.

A acessibilidade é um direito humano fundamental que deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, mental ou sensorial. No entanto, muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de baixa renda enfrentam barreiras em suas próprias residências, o que limita sua autonomia e participação plena na sociedade.

O Programa Estadual de Adaptação de Moradias busca promover a inclusão social, garantindo o direito à moradia digna e acessível por meio de adaptações e reformas em imóveis de propriedade das famílias beneficiárias. Destina-se a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico que residam há pelo menos três anos no estado do Rio de Janeiro.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Legislação Citada

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230300911AutorVINICIUS COZZOLINO, Rafael Nobre, Yuri, Elika Takimoto, Lucinha, Celia Jordão, Tia Ju , Martha Rocha, Luiz Paulo, Munir Neto, Dionisio Lins, Andrezinho Ceciliano
Protocolo4045Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 05/02/2023Despacho 05/02/2023
Publicação 05/03/2023Republicação 10/26/2023

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ADAPTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. => 2023CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ADAPTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. => 20230300911 => {Constituição e Justiça Pessoa com Deficiência Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }05/03/2023Vinicius Cozzolino, Rafael Nobre, Yuri, Elika Takimoto, Lucinha, Celia Jordão, Tia Ju , Martha Rocha, Luiz Paulo, Munir Neto, Dionisio Lins, Andrezinho Ceciliano
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230300911 => VINÍCIUS COZZOLINO => Aprovado09/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300911 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: FRED PACHECO => Proposição 20230300911 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes09/12/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: FRED PACHECO => Proposição => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça09/14/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Proposição => Parecer: Favorável09/14/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários => Relator: SAMUEL MALAFAIA => Proposição => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça09/14/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição => Parecer: Favorável09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230300911 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.09/14/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 911/2023 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS09/14/2023
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20230300911 => Emenda (s) 01 a 06 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 09/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300911 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20230300911 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes10/02/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: MUNIR NETO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça10/04/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável10/04/2023
Acceptable Icon Votação => 20230300911 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)10/04/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários => Relator: MÁRCIO GUALBERTO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça10/04/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça10/04/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300911 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda 911/2023 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 04 E 06,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 03 E 05,
CONTRÁRIO À EMENDA N.º 02,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
10/04/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20230300911 => Comissão de Redação10/25/2023Vinicius Cozzolino, Rafael Nobre, Yuri
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230300911 => Redação do Vencido => Encerrada10/26/2023
Acceptable Icon Votação => 20230300911 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/26/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230300911 => Lei 10183/202311/23/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230300911 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 11/30/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030091104/18/2024