Ementa da Proposição
CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Deputado DR DEODALTO que busca criar Sistema de Identificação Biométrica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
II – PARECER DO RELATOR DO VENCIDO
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em seu artigo 4º, caput, inciso III e suas alíneas, que afirma:
“...Esta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais
III – realizado para fins exclusivos de
Considerando, ainda, o exposto no § 1º do artigo 4º, que afirma:
“...O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica.”
Sendo o projeto que ora se encontra em discussão, PL nº 665/2019, que cria o Sistema de Identificação Biométrica, em seu art. 3º, inciso III, e coloca como um dos seus objetivos “disponibilizar os dados compilados às instituições de Segurança Pública Estaduais, bem como a demais órgãos públicos quando houver necessidade de informações para instruir investigações mediante indícios de crimes”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
Suprima-se o inciso IV do art. 3º.
EMENDA MODIFICATIVA nº 02
Modifique-se o artigo 4º para que passe a constar:
“... Art. 4º - Fica vedado ao Poder Executivo comercializar e/ou ceder dados a terceiros, a qualquer título, bem como requerer informações que possam configurar violação aos direitos e garantias previstos constitucionalmente.
Pelo exposto, meu voto em separado é FAVORAVEL COM EMENDAS.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2023
Deputada DANI BALBI – Relatora do Vencido
A COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator do Vencido, FAVORÁVEL COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 665/2019, com voto em separado, FAVORAVEL, do Deputado FILIPE SOARES, relator original.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2023.
(a) Deputados(as) ELIKA TAKIMOTO, Presidenta; DANI BALBI, Vice-Presidenta; TANDE VIEIRA, membro efetivo.
VOTO EM SEPARADO
DA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AO PROJETO DE LEI Nº 665/2019, QUE “CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
Autor: Deputado DR DEODALTO
Relator Original: Deputado FILIPE SOARES
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 665/2019, de autoria do nobre Deputado DR DEODALTO, que cria o sistema de identificação biométrica no Estado do Rio de Janeiro..
II – PARECER
O projeto em discussão encontra mérito em sua temática, uma vez que o avanço tecnológico vem crescendo e trazendo benefícios tais como otimização de tempo e organização de informações de rápido acesso e armazenamento, torna-se justa a proposição para determinar que tais informações sejam atribuídas a registros acessíveis por meio de identificação biométrica, certamente proporcionando maior celeridade e benefício ao resultado útil ao arquivo de informações do serviço público do Estado do Rio de Janeiro.
Diante do exporto e do mérito da matéria, o parecer dessa comissão é FAVORAVEL ao projeto.
Sala das Comissões, 10 de março de 2023
Deputado FILIPE SOARES – Relator Original
Informações Básicas
Código | 20190300665 | Protocolo | 004396 |
Autor | DR. DEODALTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 05/30/2019 | Despacho | 05/30/2019 |
| Data de Criação | 02/23/2023 | Data de Prazo | 03/09/2023 |
| Comissão | Comissão de Ciência e Tecnologia | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20190300665 | Data da Distribuição | 02/23/2023 |
| Ata | 2aRO | T. Reunião | Ordinária |
| Publicação da Ata |
| Relator | DANI BALBI |
| Autor | DANI BALBI | ||
| Data da Reunião | 04/19/2023 | Data da Devolução |
| Tipo | Favorável com Emenda (s) | Data da Reunião | 05/03/2023 |
| Publicação do Parecer | 05/09/2023 |
| Ata | 3aRO | T. Reunião |