Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2012/2020
    DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA E INTERNET MÓVEL DOS ACESSOS A SITES DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS E STREAMING, SEM QUALQUER CONTABILIZAÇÃO DO PACOTE DE DADOS DOS CLIENTES E DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET POR INADIMPLÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS REFERENTES À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19.

Autor(es): Deputados ALEXANDRE KNOPLOCH, MARCELO DO SEU DINO, ZEIDAN, FILIPPE POUBEL, CHICO MACHADO, DANNIEL LIBRELON, RENATO ZACA, SAMUEL MALAFAIA, RENATO COZZOLINO, RODRIGO BACELLAR, CARLOS MACEDO, CORONEL SALEMA, FRANCIANE MOTTA, DIONISIO LINS, JORGE FELIPPE NETO, VANDRO FAMÍLIA, BRUNO DAUAIRE, ANDERSON ALEXANDRE, ROSANE FÉLIX, GIL VIANNA, ANDRÉ CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica vedado às operadoras a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados.

Art. 2º As operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas decorrentes da contenção do vírus COVID-19.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa de 5.000 (cinco mil) UFIRS- RJ; em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 4º Esta lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus do COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20200302012 Protocolo14627
AutorALEXANDRE KNOPLOCH, MARCELO DO SEU DINO, ZEIDAN, FILIPPE POUBEL, CHICO MACHADO, DANNIEL LIBRELON, RENATO ZACA, SAMUEL MALAFAIA, RENATO COZZOLINO, RODRIGO BACELLAR, CARLOS MACEDO, CORONEL SALEMA, FRANCIANE MOTTA, DIONISIO LINS, JORGE FELIPPE NETO, VANDRO FAMÍLIA, BRUNO DAUAIRE, ANDERSON ALEXANDRE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 03/17/2020 Despacho 03/17/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/19/2020 Data da Entrada03/20/2020
Prazo Final04/14/2020

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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