PROJETO DE LEI318/2019
Autor(es): Deputado GIL VIANNA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º – Declara obrigatório a implantação de tecnologia de reconhecimento facial em toda a área de uso comum, icnluindo eventos publicos e priovados, com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação desta Lei correrão à conta do responsável pela administração e/ou organizadores dos eventos.


Art. 3º – Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2019.
Deputado
GIL VIANNA
Líder do PSL

JUSTIFICATIVA

A instalação de tecnologias de reconhecimento facial em eventos públicos e privados, com capacidade acima de 10.000 (dez mil) pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro vai gerar mais segurança para os cidadãos e contribuir para reconhecer suspeitos de assaltos, roubos, homicídios, entre outros crimes.


A cidade do Rio de Janeiro, no período de carnaval, colocou em teste a tecnologia de reconhecimento facial na região de Copacabana, tendo sido considerado um sucesso, e conforme informações foram cumpridos alguns mandatos de prisão no período de dez dias.


O sistema de reconhecimento facial é um software que compara imagens de câmeras de segurança captadas em tempo real com imagens de bancos de dados da polícia. Quando duas imagens coincidem, um policial recebe uma mensagem do sistema para decidir se a pessoa será abordada ou não.


Solicito aos nobres membros desta Casa a aprovação da mesma.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190300318AutorGIL VIANNA
Protocolo002173Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 04/02/2019Despacho 04/02/2019
Publicação 04/03/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Esporte e Lazer
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019030031820190300318
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL EM TODA A ÁREA DE USO COMDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL EM TODA A ÁREA DE USO COMUM, INCLUINDO EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 10.000 (DEZ MIL) PESSOAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20190300318 => {Constituição e Justiça Esporte e Lazer Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }04/03/2019Gil Vianna
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300318 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20190300318 => Parecer: Redistribuído03/17/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190300318 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20190300318 => Parecer: Redistribuído06/01/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190300318 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCOS MULLER => Proposição 20190300318 => Parecer: Devolvido à Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de legislatura01/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030031802/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030031804/11/2024