Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI3209/2020
    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA SERRA DA MARIA COMPRIDA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor(es): Deputado CARLOS MINC


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica criado o Monumento Natural da Serra da Maria Comprida (MONASMC) com 7.803,69 hectares, com limites estabelecidos no mapa constante do anexo 1, situado em porções do município de Petrópolis.

Art. 2º O MONASMC compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, escarpas alcantiladas, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude vegetação rupícola e remanescentes de Mata Atlântica, além de e áreas não edificantes.

Art. 3º o MONASMC tem por objetivos:

I – valorizar a beleza cênica e a geodiversidade da região, protegendo os afloramentos rochosos, as montanhas, picos e cumes, em especial a montanha Maria Comprida, geossítio de destaque da Serra do Mar e um dos mais notáveis de Petrópolis;

II – fortalecer o corredor ecológico central da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro e a composição de áreas protegidas, sob a égide da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;

III – preservar remanescentes de Mata Atlântica, campos de altitude, vegetação de afloramentos rochosos e populações de espécies animais e vegetais nativas, em especial as raras, endêmicas e ameaçadas de extinção;

IV – manter córregos e cachoeiras com águas límpidas, além de amostras intactas da geodiversidade regional que formam montanhas, picos e cumes;

V – garantir a estabilidade de encostas e de áreas suscetíveis a deslizamentos, reduzindo os riscos de assoreamentos de rios, enchentes e outros prejuízos socioambientais;

VI – assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza como:

a) o controle de enchentes e secas, recarga de aquíferos e proteção dos recursos hídricos;

b) a proteção do solo, encostas e topos de morro contra deslizamentos e o assoreamento dos corpos hídricos;

c) a manutenção da temperatura e umidade;

d) a beleza cênica da paisagem;

e) do valor científico e educacional dos ecossistemas de montanha.

VII – ampliar o conhecimento da sociedade sobre os serviços ecossistêmicos e seus benefícios;

VIII – assegurar a visitação, recreação, prática de esportes de montanha, práticas espirituais, educação ambiental e pesquisa científica em bases sustentáveis;

IX – reconhecer e valorizar aspectos histórico-culturais e arqueológicos da região, principalmente o patrimônio cultural protegido pelo Estado do Rio de Janeiro, tais como o complexo do Caminho Novo da Estrada Real, patrimônio histórico-cultural de destaque na região e que tiveram papel protagonista na história colonial do Brasil;

X – promover, em bases sustentáveis, o ecoturismo e o turismo rural visando o desenvolvimento da equipe local e a geração de emprego e renda;

XI – ordenar os atrativos turísticos já consolidados, objetivando minimizar os impactos e reduzir ameaças à sociobiodiversidade da região;

XII – fortalecer as regras e normativas ambientais existentes na área, os serviços e instrumentos de gestão territorial,a prevenção e combate a incêndios florestais e a coerção da caça;

XIII – incentivar a recuperação de áreas degradadas, com vistas a estabelecer um contínuo florestal com outras áreas protegidas e ampliar a área de refúgio das espécies nativas;

XIV – assegurar o uso racional e adequado do solo no território da unidade de conservação, estimulando ações voltadas à adequação ambiental das propriedades inseridas nos seus limites e no seu entorno, a adoção de práticas conservacionistas e a utilização de tecnologias limpas no exercício das atividades agrícolas de baixo impacto;

XV – apoiar a criação unidades de conservação particulares e públicas pelas diferentes esferas governamentais, a fim de ampliar a proteção aos corredores ecológicos, áreas não edificantes e com características ambientais sensíveis ou relevantes existentes na região.

Art. 4º O órgão ambiental competente adotará medidas necessárias para a efetiva implantação do Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida, podendo estabelecer parcerias com a prefeitura de Petrópolis, instituições de ensino e pesquisa, iniciativa privadas e organizações não governamentais para apoio à gestão da Unidade de Conservação.

Art. 5º Nas porções das propriedades particulares inseridas na unidade de conservação, poderão ser autorizadas:

I – a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), desde que reconhecidas e homologadas por ato do órgão ambiental estadual;

II – a implantação de infraestruturas e a realização de atividades consideradas de baixo impacto, conforme o disposto no plano de manejo da unidade de conservação ou previsto em regulamentação específica;

III – a renovação e a emissão de novas outorgas e de captações já existentes, desde que não comprometam a manutenção do recurso hídrico e das vazões necessárias a qualidade da água e a sobrevivência da biodiversidade fluvial, conforme as disposições da Lei Estadual nº 3239, de 02 de agosto de 1999.

§ 1º As intervenções no MONASMC dependerão da avaliação prévia do órgão gestor quanto à compatibilidade da atividade proposta com os objetivos da unidade de conservação, sendo observados critérios previstos em regulamentação específica.

§ 2º O órgão ambiental competente deverá celebrar, com proprietários de áreas nos limites do MONASMC, um termo de compromisso contendo direitos e deveres de ambas as partes, com o objetivo de compatibilizar as atividades desenvolvidas por estes com os objetivos da unidade de conservação.

Art. 6º O Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida será administrado pelo órgão ambiental competente pelas unidades de conservação estaduais do Rio de Janeiro, que adotará as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.

§ 1º A unidade de conservação contará com um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão ambiental competente e constituído por representantes de órgãos públicos, de proprietários de terras localizadas no MONASMC e organizações da sociedade civil, em consonância com o disposto no Art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

§ 2º A zona de amortecimento do MONASMC deverá ser definida por instrumentos normativos provisórios, observando preferencialmente os parâmetros municipais de uso e ocupação do solo, as regras do zoneamento ambiental da APA Petrópolis e outras legislações e regulamentações vigentes, até que se elabore o Plano de manejo da unidade de conservação, fundamentada por estudos técnicos específicos e, em observância às legislações vigentes.

§ 3º A gestão participativa com o envolvimento e colaboração dos moradores, proprietários de terras localizadas no MONASMC e seus representantes, de organizações da sociedade civil, de órgão públicos e de instituições de ensino e pesquisa, será um dos principais valores adotados pela administração do MONAMASC e nos processos de construção de instrumentos de gestão, como o plano de manejo, os programas específicos e a definição da zona de amortecimento da Unidade de Conservação.

Art. 7º O Memorial Descritivo dos limites da Unidade de Conservação deverá ser elaborado em até 30 dias pelo órgão ambiental competente atendendo aos limites estabelecidos no Mapa do Anexo 1 desta Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

ANEXO 1

MEMORIAL DESCRITIVO

O MoNa Estadual Serra da Maria Comprida localiza-se no município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de 10.059 hectares e apresenta a seguinte delimitação por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas UTM, no datum horizontal WGS84 (fuso 23), com base no modelo digital de elevação TOPODATA/INPE, na escala 1:50.000.
Inicia-se no ponto 1 (688775.061,7520180.502), a partir daí segue na direção do ponto 2 (688757.317,7520888.319), a partir daí segue na direção do ponto 3 (688958.667,7520899.673), a partir daí segue na direção do ponto 4 (688963.242,7520036.681), a partir daí segue na direção do ponto 5 (688921.579,7519828.683), a partir daí segue na direção do ponto 6 (688443.485,7519034.193), a partir daí segue na direção do ponto 7 (688740.791,7518857.551), a partir daí segue na direção do ponto 8 (689049.700,7519130.973), a partir daí segue na direção do ponto 9 (689011.754,7519627.623), a partir daí segue na direção do ponto 10 (689153.130,7519980.750), a partir daí segue na direção do ponto 11 (689216.519,7520086.834), a partir daí segue na direção do ponto 12 (689316.000,7520274.827), a partir daí segue na direção do ponto 13 (689508.497,7520409.254), a partir daí segue na direção do ponto 14 (689627.995,7520377.702), a partir daí segue na direção do ponto 15 (689696.153,7520382.008), a partir daí segue na direção do ponto 16 (689714.268,7520421.136), a partir daí segue na direção do ponto 17 (689693.084,7520472.014), a partir daí segue na direção do ponto 18 (689628.832,7520488.655), a partir daí segue na direção do ponto 19 (689550.354,7520531.713), a partir daí segue na direção do ponto 20 (689519.043,7520599.258), a partir daí segue na direção do ponto 21 (689513.917,7520674.820), a partir daí segue na direção do ponto 22 (689517.173,7520761.006), a partir daí segue na direção do ponto 23 (689536.529,7520850.662), a partir daí segue na direção do ponto 24 (689560.051,7520909.484), a partir daí segue na direção do ponto 25 (689603.016,7520979.017), a partir daí segue na direção do ponto 26 (689689.892,7521025.754), a partir daí segue na direção do ponto 27 (689760.968,7521050.865), a partir daí segue na direção do ponto 28 (689843.730,7521038.278), a partir daí segue na direção do ponto 29 (689886.065,7520956.416), a partir daí segue na direção do ponto 30 (689920.160,7520881.953), a partir daí segue na direção do ponto 31 (689836.605,7520609.280), a partir daí segue na direção do ponto 32 (689864.568,7520438.933), a partir daí segue na direção do ponto 33 (690181.510,7520503.205), a partir daí segue na direção do ponto 34 (690196.134,7520572.296), a partir daí segue na direção do ponto 35 (690048.505,7520654.567), a partir daí segue na direção do ponto 36 (690154.351,7520791.432), a partir daí segue na direção do ponto 37 (690235.395,7520946.354), a partir daí segue na direção do ponto 38 (690262.340,7521074.144), a partir daí segue na direção do ponto 39 (690305.561,7521174.286), a partir daí segue na direção do ponto 40 (690357.995,7521241.317), a partir daí segue na direção do ponto 41 (690456.305,7521096.477), a partir daí segue na direção do ponto 42 (690538.934,7521144.848), a partir daí segue na direção do ponto 43 (690534.363,7521247.884), a partir daí segue na direção do ponto 44 (690450.230,7521610.614), a partir daí segue na direção do ponto 45 (690530.816,7521678.793), a partir daí segue na direção do ponto 46 (690583.699,7521714.989), a partir daí segue na direção do ponto 47 (690632.384,7521749.453), a partir daí segue na direção do ponto 48 (690718.630,7521752.863), a partir daí segue na direção do ponto 49 (690779.886,7521714.415), a partir daí segue na direção do ponto 50 (690849.588,7521655.042), a partir daí segue na direção do ponto 51 (690881.349,7521612.247), a partir daí segue na direção do ponto 52 (690925.199,7521574.450), a partir daí segue na direção do ponto 53 (691016.135,7521580.202), a partir daí segue na direção do ponto 54 (691069.188,7521568.566), a partir daí segue na direção do ponto 55 (691120.170,7521489.367), a partir daí segue na direção do ponto 56 (691145.299,7521398.748), a partir daí segue na direção do ponto 57 (691190.451,7521342.729), a partir daí segue na direção do ponto 58 (691243.488,7521313.491), a partir daí segue na direção do ponto 59 (691329.046,7521303.224), a partir daí segue na direção do ponto 60 (691396.228,7521326.790), a partir daí segue na direção do ponto 61 (691471.501,7521381.092), a partir daí segue na direção do ponto 62 (691540.505,7521429.156), a partir daí segue na direção do ponto 63 (691574.307,7521487.438), a partir daí segue na direção do ponto 64 (691538.229,7521539.991), a partir daí segue na direção do ponto 65 (691530.666,7521608.320), a partir daí segue na direção do ponto 66 (691557.586,7521662.517), a partir daí segue na direção do ponto 67 (691615.318,7521680.636), a partir daí segue na direção do ponto 68 (691659.184,7521726.649), a partir daí segue na direção do ponto 69 (691604.478,7521769.393), a partir daí segue na direção do ponto 70 (691515.842,7521802.525), a partir daí segue na direção do ponto 71 (691582.199,7522052.294), a partir daí segue na direção do ponto 72 (691589.694,7522236.344), a partir daí segue na direção do ponto 73 (691532.825,7522327.143), a partir daí segue na direção do ponto 74 (691430.285,7522306.677), a partir daí segue na direção do ponto 75 (691385.718,7522341.043), a partir daí segue na direção do ponto 76 (691262.606,7522410.895), a partir daí segue na direção do ponto 77 (691170.080,7522387.879), a partir daí segue na direção do ponto 78 (691119.235,7522561.000), a partir daí segue na direção do ponto 79 (691084.326,7522434.537), a partir daí segue na direção do ponto 80 (691059.854,7522341.294), a partir daí segue na direção do ponto 81 (690994.294,7522291.442), a partir daí segue na direção do ponto 82 (690918.316,7522285.549), a partir daí segue na direção do ponto 83 (690758.059,7522362.065), a partir daí segue na direção do ponto 84 (690311.782,7522171.054), a partir daí segue na direção do ponto 85 (690145.009,7522351.257), a partir daí segue na direção do ponto 86 (689985.617,7522159.776), a partir daí segue na direção do ponto 87 (689798.753,7522097.351), a partir daí segue na direção do ponto 88 (689636.498,7522104.349), a partir daí segue na direção do ponto 89 (689558.042,7522139.575), a partir daí segue na direção do ponto 90 (689462.514,7522095.550), a partir daí segue na direção do ponto 91 (689214.177,7521857.769), a partir daí segue na direção do ponto 92 (688960.933,7522024.277), a partir daí segue na direção do ponto 93 (688793.130,7521986.418), a partir daí segue na direção do ponto 94 (688734.044,7522139.332), a partir daí segue na direção do ponto 95 (688628.220,7522062.257), a partir daí segue na direção do ponto 96 (688545.391,7522060.964), a partir daí segue na direção do ponto 97 (688505.861,7522201.395), a partir daí segue na direção do ponto 98 (688542.200,7522340.774), a partir daí segue na direção do ponto 99 (688855.760,7522266.513), a partir daí segue na direção do ponto 100 (689144.743,7522410.880), a partir daí segue na direção do ponto 101 (689235.897,7522446.080), a partir daí segue na direção do ponto 102 (689202.376,7522500.079), a partir daí segue na direção do ponto 103 (689071.272,7522522.281), a partir daí segue na direção do ponto 104 (689001.732,7522445.817), a partir daí segue na direção do ponto 105 (688797.080,7522390.424), a partir daí segue na direção do ponto 106 (688221.943,7522875.483), a partir daí segue na direção do ponto 107 (688435.455,7523197.732), a partir daí segue na direção do ponto 108 (688685.810,7523500.537), a partir daí segue na direção do ponto 109 (689213.273,7523832.313), a partir daí segue na direção do ponto 110 (689631.257,7523843.004), a partir daí segue na direção do ponto 111 (690395.713,7523267.168), a partir daí segue na direção do ponto 112 (690534.557,7523264.370), a partir daí segue na direção do ponto 113 (690827.736,7522959.087), a partir daí segue na direção do ponto 114 (691436.506,7522817.442), a partir daí segue na direção do ponto 115 (691718.028,7523458.868), a partir daí segue na direção do ponto 116 (691132.524,7523775.716), a partir daí segue na direção do ponto 117 (691240.964,7523987.657), a partir daí segue na direção do ponto 118 (691904.041,7524159.668), a partir daí segue na direção do ponto 119 (692155.737,7524399.053), a partir daí segue na direção do ponto 120 (692086.784,7524516.600), a partir daí segue na direção do ponto 121 (691472.784,7524777.677), a partir daí segue na direção do ponto 122 (691558.050,7525010.103), a partir daí segue na direção do ponto 123 (691812.554,7524965.116), a partir daí segue na direção do ponto 124 (691848.467,7525123.730), a partir daí segue na direção do ponto 125 (691361.839,7525245.829), a partir daí segue na direção do ponto 126 (691301.279,7525395.505), a partir daí segue na direção do ponto 127 (691070.553,7525482.140), a partir daí segue na direção do ponto 128 (691438.489,7525886.269), a partir daí segue na direção do ponto 129 (691871.499,7525738.190), a partir daí segue na direção do ponto 130 (692030.762,7525924.889), a partir daí segue na direção do ponto 131 (692362.350,7526202.865), a partir daí segue na direção do ponto 132 (692616.140,7526448.001), a partir daí segue na direção do ponto 133 (692948.635,7526322.382), a partir daí segue na direção do ponto 134 (692999.851,7526504.555), a partir daí segue na direção do ponto 135 (692902.028,7526877.406), a partir daí segue na direção do ponto 136 (692940.021,7526929.649), a partir daí segue na direção do ponto 137 (693107.564,7526782.580), a partir daí segue na direção do ponto 138 (693261.877,7526828.812), a partir daí segue na direção do ponto 139 (693253.171,7526970.009), a partir daí segue na direção do ponto 140 (693093.447,7527122.728), a partir daí segue na direção do ponto 141 (692955.970,7527091.889), a partir daí segue na direção do ponto 142 (692892.531,7527183.158), a partir daí segue na direção do ponto 143 (692946.801,7527260.462), a partir daí segue na direção do ponto 144 (692875.488,7527366.833), a partir daí segue na direção do ponto 145 (692628.128,7527398.485), a partir daí segue na direção do ponto 146 (692474.975,7527348.839), a partir daí segue na direção do ponto 147 (692428.463,7526954.088), a partir daí segue na direção do ponto 148 (692243.238,7526927.870), a partir daí segue na direção do ponto 149 (692107.107,7527289.985), a partir daí segue na direção do ponto 150 (692247.046,7527672.875), a partir daí segue na direção do ponto 151 (692161.659,7527688.050), a partir daí segue na direção do ponto 152 (692083.888,7527638.509), a partir daí segue na direção do ponto 153 (691932.928,7527521.245), a partir daí segue na direção do ponto 154 (691630.521,7527505.217), a partir daí segue na direção do ponto 155 (691297.447,7527326.201), a partir daí segue na direção do ponto 156 (690560.796,7527032.223), a partir daí segue na direção do ponto 157 (690147.349,7526922.293), a partir daí segue na direção do ponto 158 (689564.754,7526882.822), a partir daí segue na direção do ponto 159 (689356.710,7526740.314), a partir daí segue na direção do ponto 160 (689323.376,7526518.156), a partir daí segue na direção do ponto 161 (689117.118,7526559.620), a partir daí segue na direção do ponto 162 (689058.666,7526226.183), a partir daí segue na direção do ponto 163 (688702.006,7525824.564), a partir daí segue na direção do ponto 164 (688392.270,7525131.096), a partir daí segue na direção do ponto 165 (688289.086,7525127.476), a partir daí segue na direção do ponto 166 (688262.520,7525332.482), a partir daí segue na direção do ponto 167 (688329.030,7525877.974), a partir daí segue na direção do ponto 168 (688752.714,7526532.796), a partir daí segue na direção do ponto 169 (688752.717,7526870.627), a partir daí segue na direção do ponto 170 (689065.919,7527147.850), a partir daí segue na direção do ponto 171 (689369.872,7527694.198), a partir daí segue na direção do ponto 172 (688712.141,7527783.936), a partir daí segue na direção do ponto 173 (688818.913,7528071.814), a partir daí segue na direção do ponto 174 (689346.195,7528165.972), a partir daí segue na direção do ponto 175 (689463.871,7528132.243), a partir daí segue na direção do ponto 176 (689540.755,7528232.718), a partir daí segue na direção do ponto 177 (689477.880,7528352.984), a partir daí segue na direção do ponto 178 (689598.219,7528457.995), a partir daí segue na direção do ponto 179 (689685.975,7528607.808), a partir daí segue na direção do ponto 180 (689790.159,7528687.987), a partir daí segue na direção do ponto 181 (689861.154,7528672.390), a partir daí segue na direção do ponto 182 (689964.434,7528765.351), a partir daí segue na direção do ponto 183 (690169.968,7528786.936), a partir daí segue na direção do ponto 184 (690304.490,7528822.019), a partir daí segue na direção do ponto 185 (690503.780,7528793.437), a partir daí segue na direção do ponto 186 (690587.102,7528764.746), a partir daí segue na direção do ponto 187 (690766.696,7529467.434), a partir daí segue na direção do ponto 188 (690933.568,7529324.422), a partir daí segue na direção do ponto 189 (690984.691,7529313.590), a partir daí segue na direção do ponto 190 (691008.229,7529242.718), a partir daí segue na direção do ponto 191 (691233.006,7529181.453), a partir daí segue na direção do ponto 192 (691266.194,7529140.988), a partir daí segue na direção do ponto 193 (691267.526,7529069.467), a partir daí segue na direção do ponto 194 (691233.120,7529014.666), a partir daí segue na direção do ponto 195 (691295.552,7528946.194), a partir daí segue na direção do ponto 196 (691355.886,7529003.945), a partir daí segue na direção do ponto 197 (691398.724,7529000.672), a partir daí segue na direção do ponto 198 (691480.230,7528955.777), a partir daí segue na direção do ponto 199 (691607.296,7529039.305), a partir daí segue na direção do ponto 200 (691705.038,7529121.825), a partir daí segue na direção do ponto 201 (691732.323,7529192.337), a partir daí segue na direção do ponto 202 (691803.816,7529264.237), a partir daí segue na direção do ponto 203 (691762.540,7529329.714), a partir daí segue na direção do ponto 204 (691673.230,7529298.670), a partir daí segue na direção do ponto 205 (691637.434,7529323.793), a partir daí segue na direção do ponto 206 (691661.105,7529385.647), a partir daí segue na direção do ponto 207 (691646.065,7529489.064), a partir daí segue na direção do ponto 208 (691586.460,7529538.931), a partir daí segue na direção do ponto 209 (691555.425,7529527.995), a partir daí segue na direção do ponto 210 (691505.405,7529488.731), a partir daí segue na direção do ponto 211 (691441.844,7529530.380), a partir daí segue na direção do ponto 212 (691455.732,7529596.732), a partir daí segue na direção do ponto 213 (691388.643,7529650.581), a partir daí segue na direção do ponto 214 (691276.788,7529530.986), a partir daí segue na direção do ponto 215 (691195.454,7529480.123), a partir daí segue na direção do ponto 216 (691144.777,7529403.332), a partir daí segue na direção do ponto 217 (691010.560,7529383.311), a partir daí segue na direção do ponto 218 (690943.393,7529408.585), a partir daí segue na direção do ponto 219 (690820.356,7529581.441), a partir daí segue na direção do ponto 220 (690793.138,7529655.573), a partir daí segue na direção do ponto 221 (690802.558,7529695.872), a partir daí segue na direção do ponto 222 (690829.905,7529736.480), a partir daí segue na direção do ponto 223 (690940.268,7529810.131), a partir daí segue na direção do ponto 224 (691024.139,7529875.956), a partir daí segue na direção do ponto 225 (691017.637,7529934.041), a partir daí segue na direção do ponto 226 (690942.710,7530042.397), a partir daí segue na direção do ponto 227 (690843.863,7530027.825), a partir daí segue na direção do ponto 228 (690714.871,7530058.309), a partir daí segue na direção do ponto 229 (690696.913,7529993.750), a partir daí segue na direção do ponto 230 (690578.772,7529983.910), a partir daí segue na direção do ponto 231 (690379.303,7530029.071), a partir daí segue na direção do ponto 232 (690279.915,7530079.323), a partir daí segue na direção do ponto 233 (690219.230,7530030.235), a partir daí segue na direção do ponto 234 (690053.961,7529962.236), a partir daí segue na direção do ponto 235 (689962.860,7529856.356), a partir daí segue na direção do ponto 236 (689851.705,7529767.247), a partir daí segue na direção do ponto 237 (689779.823,7529708.222), a partir daí segue na direção do ponto 238 (689916.858,7529668.909), a partir daí segue na direção do ponto 239 (690084.196,7529672.381), a partir daí segue na direção do ponto 240 (690078.087,7529542.888), a partir daí segue na direção do ponto 241 (689958.590,7529545.664), a partir daí segue na direção do ponto 242 (689871.080,7529465.105), a partir daí segue na direção do ponto 243 (689787.027,7529354.680), a partir daí segue na direção do ponto 244 (689858.051,7529351.062), a partir daí segue na direção do ponto 245 (689908.284,7529347.364), a partir daí segue na direção do ponto 246 (689911.254,7529347.671), a partir daí segue na direção do ponto 247 (690010.673,7529334.667), a partir daí segue na direção do ponto 248 (690006.066,7529260.889), a partir daí segue na direção do ponto 249 (689912.473,7529217.237), a partir daí segue na direção do ponto 250 (689839.037,7529166.851), a partir daí segue na direção do ponto 251 (689771.631,7529242.403), a partir daí segue na direção do ponto 252 (689709.657,7529242.917), a partir daí segue na direção do ponto 253 (689668.259,7529187.263), a partir daí segue na direção do ponto 254 (689610.110,7529218.555), a partir daí segue na direção do ponto 255 (689550.980,7529206.642), a partir daí segue na direção do ponto 256 (689496.478,7529105.625), a partir daí segue na direção do ponto 257 (689427.587,7529041.130), a partir daí segue na direção do ponto 258 (689321.168,7529060.293), a partir daí segue na direção do ponto 259 (689287.174,7529153.488), a partir daí segue na direção do ponto 260 (689469.267,7529352.665), a partir daí segue na direção do ponto 261 (689482.750,7529419.308), a partir daí segue na direção do ponto 262 (689361.733,7529397.341), a partir daí segue na direção do ponto 263 (689252.833,7529284.847), a partir daí segue na direção do ponto 264 (688763.987,7529220.849), a partir daí segue na direção do ponto 265 (688454.318,7529056.854), a partir daí segue na direção do ponto 266 (688134.467,7529137.992), a partir daí segue na direção do ponto 267 (688002.547,7529128.789), a partir daí segue na direção do ponto 268 (687968.052,7529064.002), a partir daí segue na direção do ponto 269 (688007.923,7529010.742), a partir daí segue na direção do ponto 270 (688086.493,7528983.536), a partir daí segue na direção do ponto 271 (688094.804,7528835.525), a partir daí segue na direção do ponto 272 (688218.427,7528726.001), a partir daí segue na direção do ponto 273 (688322.365,7528663.682), a partir daí segue na direção do ponto 274 (688455.036,7528591.836), a partir daí segue na direção do ponto 275 (688430.552,7528488.318), a partir daí segue na direção do ponto 276 (688429.727,7528487.342), a partir daí segue na direção do ponto 277 (688387.274,7528467.356), a partir daí segue na direção do ponto 278 (688330.957,7528450.139), a partir daí segue na direção do ponto 279 (688329.434,7528448.260), a partir daí segue na direção do ponto 280 (688298.297,7528430.159), a partir daí segue na direção do ponto 281 (688339.729,7528347.474), a partir daí segue na direção do ponto 282 (688296.025,7528244.897), a partir daí segue na direção do ponto 283 (688216.429,7528182.702), a partir daí segue na direção do ponto 284 (688206.350,7528046.743), a partir daí segue na direção do ponto 285 (688133.479,7528033.758), a partir daí segue na direção do ponto 286 (688107.989,7528182.472), a partir daí segue na direção do ponto 287 (688039.792,7528270.186), a partir daí segue na direção do ponto 288 (688007.178,7528255.483), a partir daí segue na direção do ponto 289 (687970.400,7528197.381), a partir daí segue na direção do ponto 290 (687922.194,7528252.618), a partir daí segue na direção do ponto 291 (687940.751,7528358.224), a partir daí segue na direção do ponto 292 (687979.412,7528451.360), a partir daí segue na direção do ponto 293 (688089.225,7528525.875), a partir daí segue na direção do ponto 294 (688128.888,7528548.945), a partir daí segue na direção do ponto 295 (688138.398,7528593.565), a partir daí segue na direção do ponto 296 (688096.182,7528632.385), a partir daí segue na direção do ponto 297 (688051.381,7528648.854), a partir daí segue na direção do ponto 298 (687974.039,7528597.705), a partir daí segue na direção do ponto 299 (687873.216,7528573.748), a partir daí segue na direção do ponto 300 (687850.969,7528483.062), a partir daí segue na direção do ponto 301 (687803.488,7528401.293), a partir daí segue na direção do ponto 302 (687664.133,7528449.718), a partir daí segue na direção do ponto 303 (687578.384,7528425.793), a partir daí segue na direção do ponto 304 (687458.826,7528449.527), a partir daí segue na direção do ponto 305 (687425.787,7528535.611), a partir daí segue na direção do ponto 306 (687438.771,7528578.213), a partir daí segue na direção do ponto 307 (687547.601,7528533.261), a partir daí segue na direção do ponto 308 (687483.942,7528607.673), a partir daí segue na direção do ponto 309 (687430.759,7528688.073), a partir daí segue na direção do ponto 310 (687319.111,7528780.268), a partir daí segue na direção do ponto 311 (687193.726,7528687.984), a partir daí segue na direção do ponto 312 (687167.162,7528584.365), a partir daí segue na direção do ponto 313 (687160.946,7528502.076), a partir daí segue na direção do ponto 314 (687239.885,7528424.347), a partir daí segue na direção do ponto 315 (687301.708,7528307.606), a partir daí segue na direção do ponto 316 (687304.373,7528244.208), a partir daí segue na direção do ponto 317 (687281.688,7528173.602), a partir daí segue na direção do ponto 318 (687231.003,7528113.543), a partir daí segue na direção do ponto 319 (687159.323,7528074.765), a partir daí segue na direção do ponto 320 (687124.283,7528005.589), a partir daí segue na direção do ponto 321 (686893.741,7528007.551), a partir daí segue na direção do ponto 322 (686679.526,7528026.014), a partir daí segue na direção do ponto 323 (686625.472,7527960.645), a partir daí segue na direção do ponto 324 (686648.443,7527889.296), a partir daí segue na direção do ponto 325 (686474.004,7527692.006), a partir daí segue na direção do ponto 326 (686459.349,7527556.531), a partir daí segue na direção do ponto 327 (686518.155,7527435.863), a partir daí segue na direção do ponto 328 (686454.426,7527342.744), a partir daí segue na direção do ponto 329 (686489.588,7526372.208), a partir daí segue na direção do ponto 330 (686804.196,7526058.586), a partir daí segue na direção do ponto 331 (687052.785,7525826.689), a partir daí segue na direção do ponto 332 (686944.704,7525721.001), a partir daí segue na direção do ponto 333 (686522.286,7525961.646), a partir daí segue na direção do ponto 334 (686463.930,7525840.463), a partir daí segue na direção do ponto 335 (686513.208,7525796.148), a partir daí segue na direção do ponto 336 (686537.971,7525709.057), a partir daí segue na direção do ponto 337 (686461.225,7525640.271), a partir daí segue na direção do ponto 338 (686545.324,7525082.171), a partir daí segue na direção do ponto 339 (686607.511,7524994.789), a partir daí segue na direção do ponto 340 (686625.688,7524755.897), a partir daí segue na direção do ponto 341 (686543.391,7524691.126), a partir daí segue na direção do ponto 342 (686475.975,7524622.953), a partir daí segue na direção do ponto 343 (686499.513,7524476.401), a partir daí segue na direção do ponto 344 (686521.484,7524433.372), a partir daí segue na direção do ponto 345 (686576.325,7524461.285), a partir daí segue na direção do ponto 346 (686637.125,7524464.100), a partir daí segue na direção do ponto 347 (686675.866,7524448.110), a partir daí segue na direção do ponto 348 (686694.767,7524425.513), a partir daí segue na direção do ponto 349 (686707.501,7524406.544), a partir daí segue na direção do ponto 350 (687205.879,7524395.134), a partir daí segue na direção do ponto 351 (687189.097,7524331.914), a partir daí segue na direção do ponto 352 (687173.062,7524329.442), a partir daí segue na direção do ponto 353 (687150.389,7524317.996), a partir daí segue na direção do ponto 354 (687088.813,7524310.590), a partir daí segue na direção do ponto 355 (687060.701,7524286.254), a partir daí segue na direção do ponto 356 (687046.958,7524282.992), a partir daí segue na direção do ponto 357 (687035.603,7524286.616), a partir daí segue na direção do ponto 358 (686981.837,7524319.967), a partir daí segue na direção do ponto 359 (686966.112,7524321.971), a partir daí segue na direção do ponto 360 (686883.000,7524312.584), a partir daí segue na direção do ponto 361 (686852.019,7524323.155), a partir daí segue na direção do ponto 362 (686815.423,7524309.454), a partir daí segue na direção do ponto 363 (686761.653,7524345.929), a partir daí segue na direção do ponto 364 (686752.617,7524345.367), a partir daí segue na direção do ponto 365 (686735.866,7524330.339), a partir daí segue na direção do ponto 366 (686720.168,7524302.061), a partir daí segue na direção do ponto 367 (686705.523,7524299.980), a partir daí segue na direção do ponto 368 (686694.496,7524385.239), a partir daí segue na direção do ponto 369 (686684.126,7524401.882), a partir daí segue na direção do ponto 370 (686673.573,7524409.005), a partir daí segue na direção do ponto 371 (686638.258,7524408.498), a partir daí segue na direção do ponto 372 (686626.311,7524405.206), a partir daí segue na direção do ponto 373 (686607.806,7524386.143), a partir daí segue na direção do ponto 374 (686595.196,7524364.531), a partir daí segue na direção do ponto 375 (686585.718,7524326.781), a partir daí segue na direção do ponto 376 (686411.979,7524123.328), a partir daí segue na direção do ponto 377 (686269.247,7524277.925), a partir daí segue na direção do ponto 378 (686387.353,7524439.158), a partir daí segue na direção do ponto 379 (686316.805,7524529.153), a partir daí segue na direção do ponto 380 (686065.336,7524217.858), a partir daí segue na direção do ponto 381 (686226.008,7524150.493), a partir daí segue na direção do ponto 382 (686203.252,7523806.321), a partir daí segue na direção do ponto 383 (686446.173,7523394.315), a partir daí segue na direção do ponto 384 (686389.565,7523349.419), a partir daí segue na direção do ponto 385 (686515.526,7523141.436), a partir daí segue na direção do ponto 386 (686389.059,7523029.912), a partir daí segue na direção do ponto 387 (686127.448,7523450.044), a partir daí segue na direção do ponto 388 (685968.367,7523178.240), a partir daí segue na direção do ponto 389 (686199.212,7522993.997), a partir daí segue na direção do ponto 390 (686117.181,7522859.446), a partir daí segue na direção do ponto 391 (686048.903,7522907.330), a partir daí segue na direção do ponto 392 (685955.858,7522728.718), a partir daí segue na direção do ponto 393 (685798.261,7522796.104), a partir daí segue na direção do ponto 394 (685838.160,7522895.242), a partir daí segue na direção do ponto 395 (685922.804,7522849.203), a partir daí segue na direção do ponto 396 (685990.711,7522985.066), a partir daí segue na direção do ponto 397 (685814.513,7523087.626), a partir daí segue na direção do ponto 398 (686057.178,7523532.336), a partir daí segue na direção do ponto 399 (686060.177,7523527.556), a partir daí segue na direção do ponto 400 (685913.743,7523523.366), a partir daí segue na direção do ponto 401 (685911.168,7523580.967), a partir daí segue na direção do ponto 402 (685948.793,7523581.925), a partir daí segue na direção do ponto 403 (685954.883,7523636.506), a partir daí segue na direção do ponto 404 (686062.566,7523633.719), a partir daí segue na direção do ponto 405 (686064.059,7523662.253), a partir daí segue na direção do ponto 406 (686122.583,7523747.688), a partir daí segue na direção do ponto 407 (686129.870,7523805.988), a partir daí segue na direção do ponto 408 (686189.003,7523807.496), a partir daí segue na direção do ponto 409 (686219.490,7524143.932), a partir daí segue na direção do ponto 410 (686018.367,7524228.161), a partir daí segue na direção do ponto 411 (685989.978,7524190.916), a partir daí segue na direção do ponto 412 (685879.170,7524242.298), a partir daí segue na direção do ponto 413 (685960.805,7524375.451), a partir daí segue na direção do ponto 414 (686008.577,7524345.995), a partir daí segue na direção do ponto 415 (686146.536,7524597.524), a partir daí segue na direção do ponto 416 (686240.908,7524795.166), a partir daí segue na direção do ponto 417 (686190.762,7524917.762), a partir daí segue na direção do ponto 418 (686078.428,7525274.705), a partir daí segue na direção do ponto 419 (686161.991,7525646.449), a partir daí segue na direção do ponto 420 (686079.269,7525664.742), a partir daí segue na direção do ponto 421 (686244.007,7526329.985), a partir daí segue na direção do ponto 422 (686200.507,7526482.099), a partir daí segue na direção do ponto 423 (686149.021,7526520.880), a partir daí segue na direção do ponto 424 (685894.233,7526436.938), a partir daí segue na direção do ponto 425 (685725.165,7526424.630), a partir daí segue na direção do ponto 426 (685353.539,7526173.367), a partir daí segue na direção do ponto 427 (685371.149,7526121.954), a partir daí segue na direção do ponto 428 (685338.068,7526086.058), a partir daí segue na direção do ponto 429 (685316.915,7526091.587), a partir daí segue na direção do ponto 430 (685284.177,7526046.033), a partir daí segue na direção do ponto 431 (685229.513,7526038.920), a partir daí segue na direção do ponto 432 (685174.966,7526071.289), a partir daí segue na direção do ponto 433 (684970.144,7525930.441), a partir daí segue na direção do ponto 434 (684987.078,7525889.211), a partir daí segue na direção do ponto 435 (684636.658,7525604.605), a partir daí segue na direção do ponto 436 (684596.343,7525651.884), a partir daí segue na direção do ponto 437 (684279.341,7525424.150), a partir daí segue na direção do ponto 438 (684248.038,7525472.080), a partir daí segue na direção do ponto 439 (684201.984,7525482.414), a partir daí segue na direção do ponto 440 (684170.381,7525472.471), a partir daí segue na direção do ponto 441 (684137.847,7525449.645), a partir daí segue na direção do ponto 442 (684106.659,7525434.725), a partir daí segue na direção do ponto 443 (684086.200,7525430.176), a partir daí segue na direção do ponto 444 (684066.075,7525443.573), a partir daí segue na direção do ponto 445 (684057.716,7525464.116), a partir daí segue na direção do ponto 446 (683895.265,7525362.404), a partir daí segue na direção do ponto 447 (683674.754,7525088.520), a partir daí segue na direção do ponto 448 (683673.090,7525065.128), a partir daí segue na direção do ponto 449 (683687.793,7525048.787), a partir daí segue na direção do ponto 450 (683690.998,7525017.404), a partir daí segue na direção do ponto 451 (683655.938,7524962.049), a partir daí segue na direção do ponto 452 (683641.532,7524838.293), a partir daí segue na direção do ponto 453 (683625.090,7524795.286), a partir daí segue na direção do ponto 454 (683609.467,7524721.604), a partir daí segue na direção do ponto 455 (683585.794,7524665.039), a partir daí segue na direção do ponto 456 (683579.380,7524632.258), a partir daí segue na direção do ponto 457 (683618.930,7524500.539), a partir daí segue na direção do ponto 458 (683626.433,7524477.096), a partir daí segue na direção do ponto 459 (683660.586,7524457.563), a partir daí segue na direção do ponto 460 (683674.645,7524406.428), a partir daí segue na direção do ponto 461 (683688.129,7524402.776), a partir daí segue na direção do ponto 462 (683750.661,7524459.738), a partir daí segue na direção do ponto 463 (683859.131,7524453.368), a partir daí segue na direção do ponto 464 (684009.482,7524532.484), a partir daí segue na direção do ponto 465 (684100.894,7524414.073), a partir daí segue na direção do ponto 466 (683937.610,7524309.665), a partir daí segue na direção do ponto 467 (683972.406,7524237.304), a partir daí segue na direção do ponto 468 (683975.748,7524169.969), a partir daí segue na direção do ponto 469 (683991.089,7524151.607), a partir daí segue na direção do ponto 470 (683993.009,7524119.141), a partir daí segue na direção do ponto 471 (684007.731,7524095.826), a partir daí segue na direção do ponto 472 (684069.511,7524050.789), a partir daí segue na direção do ponto 473 (684123.701,7524068.151), a partir daí segue na direção do ponto 474 (684166.154,7524063.615), a partir daí segue na direção do ponto 475 (684258.409,7524114.216), a partir daí segue na direção do ponto 476 (684248.236,7524231.192), a partir daí segue na direção do ponto 477 (684475.452,7524269.537), a partir daí segue na direção do ponto 478 (684588.573,7524219.800), a partir daí segue na direção do ponto 479 (684574.198,7524143.122), a partir daí segue na direção do ponto 480 (684740.207,7524116.129), a partir daí segue na direção do ponto 481 (684873.227,7523899.946), a partir daí segue na direção do ponto 482 (684910.028,7523868.361), a partir daí segue na direção do ponto 483 (685045.884,7523845.244), a partir daí segue na direção do ponto 484 (685043.251,7523508.813), a partir daí segue na direção do ponto 485 (684680.604,7523227.769), a partir daí segue na direção do ponto 486 (684638.807,7523269.464), a partir daí segue na direção do ponto 487 (684575.407,7523222.921), a partir daí segue na direção do ponto 488 (684549.991,7523252.681), a partir daí segue na direção do ponto 489 (684741.364,7523383.087), a partir daí segue na direção do ponto 490 (684680.451,7523460.630), a partir daí segue na direção do ponto 491 (684520.035,7523326.296), a partir daí segue na direção do ponto 492 (684423.752,7523276.240), a partir daí segue na direção do ponto 493 (684319.114,7523215.605), a partir daí segue na direção do ponto 494 (684256.231,7523163.166), a partir daí segue na direção do ponto 495 (684184.357,7523236.018), a partir daí segue na direção do ponto 496 (684272.248,7523322.828), a partir daí segue na direção do ponto 497 (684325.673,7523319.759), a partir daí segue na direção do ponto 498 (684427.550,7523641.107), a partir daí segue na direção do ponto 499 (684847.234,7523916.859), a partir daí segue na direção do ponto 500 (684750.503,7524075.673), a partir daí segue na direção do ponto 501 (684719.962,7524103.083), a partir daí segue na direção do ponto 502 (684522.819,7524134.437), a partir daí segue na direção do ponto 503 (684418.056,7524137.377), a partir daí segue na direção do ponto 504 (684261.105,7524104.459), a partir daí segue na direção do ponto 505 (684135.687,7524035.689), a partir daí segue na direção do ponto 506 (684112.157,7524014.273), a partir daí segue na direção do ponto 507 (684086.246,7523970.474), a partir daí segue na direção do ponto 508 (684008.496,7523933.475), a partir daí segue na direção do ponto 509 (683994.966,7523912.581), a partir daí segue na direção do ponto 510 (683947.358,7523875.813), a partir daí segue na direção do ponto 511 (683907.623,7523858.969), a partir daí segue na direção do ponto 512 (683869.203,7523858.500), a partir daí segue na direção do ponto 513 (683850.510,7523852.522), a partir daí segue na direção do ponto 514 (683821.730,7523815.893), a partir daí segue na direção do ponto 515 (683703.043,7523885.275), a partir daí segue na direção do ponto 516 (683824.148,7524055.907), a partir daí segue na direção do ponto 517 (683775.262,7524104.207), a partir daí segue na direção do ponto 518 (683847.809,7524173.571), a partir daí segue na direção do ponto 519 (683708.058,7524314.746), a partir daí segue na direção do ponto 520 (683636.933,7524230.163), a partir daí segue na direção do ponto 521 (683615.870,7524254.041), a partir daí segue na direção do ponto 522 (683569.084,7524190.118), a partir daí segue na direção do ponto 523 (683569.606,7524157.189), a partir daí segue na direção do ponto 524 (683615.167,7524100.038), a partir daí segue na direção do ponto 525 (683616.095,7524065.669), a partir daí segue na direção do ponto 526 (683641.045,7524029.700), a partir daí segue na direção do ponto 527 (683641.735,7523981.537), a partir daí segue na direção do ponto 528 (683493.515,7523836.944), a partir daí segue na direção do ponto 529 (683527.849,7523794.129), a partir daí segue na direção do ponto 530 (683477.380,7523736.715), a partir daí segue na direção do ponto 531 (683524.629,7523692.761), a partir daí segue na direção do ponto 532 (683599.171,7523759.068), a partir daí segue na direção do ponto 533 (683638.362,7523721.937), a partir daí segue na direção do ponto 534 (683634.770,7523656.450), a partir daí segue na direção do ponto 535 (683583.107,7523609.083), a partir daí segue na direção do ponto 536 (683413.423,7523773.417), a partir daí segue na direção do ponto 537 (683548.361,7523905.072), a partir daí segue na direção do ponto 538 (683547.834,7523935.148), a partir daí segue na direção do ponto 539 (683524.477,7523962.321), a partir daí segue na direção do ponto 540 (683493.172,7523996.271), a partir daí segue na direção do ponto 541 (683479.393,7524066.088), a partir daí segue na direção do ponto 542 (683501.408,7524133.176), a partir daí segue na direção do ponto 543 (683523.347,7524187.123), a partir daí segue na direção do ponto 544 (683544.210,7524185.777), a partir daí segue na direção do ponto 545 (683549.722,7524209.557), a partir daí segue na direção do ponto 546 (683579.120,7524250.762), a partir daí segue na direção do ponto 547 (683595.709,7524285.496), a partir daí segue na direção do ponto 548 (683557.967,7524326.974), a partir daí segue na direção do ponto 549 (683590.836,7524362.151), a partir daí segue na direção do ponto 550 (683629.149,7524310.835), a partir daí segue na direção do ponto 551 (683640.025,7524361.385), a partir daí segue na direção do ponto 552 (683670.668,7524391.617), a partir daí segue na direção do ponto 553 (683656.187,7524397.029), a partir daí segue na direção do ponto 554 (683640.870,7524437.950), a partir daí segue na direção do ponto 555 (683612.033,7524458.561), a partir daí segue na direção do ponto 556 (683597.511,7524498.066), a partir daí segue na direção do ponto 557 (683545.118,7524584.560), a partir daí segue na direção do ponto 558 (683501.471,7524608.331), a partir daí segue na direção do ponto 559 (683446.177,7524653.010), a partir daí segue na direção do ponto 560 (683435.517,7524681.091), a partir daí segue na direção do ponto 561 (683445.192,7524729.522), a partir daí segue na direção do ponto 562 (683437.143,7524780.915), a partir daí segue na direção do ponto 563 (683401.295,7524835.873), a partir daí segue na direção do ponto 564 (683409.467,7524869.994), a partir daí segue na direção do ponto 565 (683480.050,7524969.627), a partir daí segue na direção do ponto 566 (683472.720,7524995.417), a partir daí segue na direção do ponto 567 (683450.578,7525003.139), a partir daí segue na direção do ponto 568 (683437.278,7525004.119), a partir daí segue na direção do ponto 569 (683407.902,7524988.557), a partir daí segue na direção do ponto 570 (683334.529,7524991.242), a partir daí segue na direção do ponto 571 (683252.505,7524950.460), a partir daí segue na direção do ponto 572 (683228.801,7524946.849), a partir daí segue na direção do ponto 573 (683170.833,7524952.857), a partir daí segue na direção do ponto 574 (683118.143,7524930.538), a partir daí segue na direção do ponto 575 (683035.744,7524917.398), a partir daí segue na direção do ponto 576 (682983.232,7524900.454), a partir daí segue na direção do ponto 577 (682949.791,7524847.557), a partir daí segue na direção do ponto 578 (682978.334,7524793.611), a partir daí segue na direção do ponto 579 (682864.613,7524703.080), a partir daí segue na direção do ponto 580 (682779.773,7524858.359), a partir daí segue na direção do ponto 581 (682705.777,7524808.118), a partir daí segue na direção do ponto 582 (682702.194,7524680.845), a partir daí segue na direção do ponto 583 (682627.197,7524625.463), a partir daí segue na direção do ponto 584 (682584.220,7524586.054), a partir daí segue na direção do ponto 585 (682538.606,7524504.227), a partir daí segue na direção do ponto 586 (682546.190,7524372.274), a partir daí segue na direção do ponto 587 (682472.266,7524313.314), a partir daí segue na direção do ponto 588 (682409.545,7524285.176), a partir daí segue na direção do ponto 589 (682308.706,7524333.187), a partir daí segue na direção do ponto 590 (682293.273,7524461.427), a partir daí segue na direção do ponto 591 (682369.845,7524559.945), a partir daí segue na direção do ponto 592 (682505.384,7524533.494), a partir daí segue na direção do ponto 593 (682570.410,7524628.745), a partir daí segue na direção do ponto 594 (682556.862,7524755.667), a partir daí segue na direção do ponto 595 (682632.968,7524797.607), a partir daí segue na direção do ponto 596 (682755.019,7524881.110), a partir daí segue na direção do ponto 597 (682708.399,7524979.960), a partir daí segue na direção do ponto 598 (682890.947,7525108.087), a partir daí segue na direção do ponto 599 (682949.357,7524964.595), a partir daí segue na direção do ponto 600 (682973.447,7524927.132), a partir daí segue na direção do ponto 601 (682925.731,7524896.446), a partir daí segue na direção do ponto 602 (682938.815,7524868.783), a partir daí segue na direção do ponto 603 (682953.524,7524872.628), a partir daí segue na direção do ponto 604 (682965.535,7524889.219), a partir daí segue na direção do ponto 605 (682975.270,7524908.864), a partir daí segue na direção do ponto 606 (683028.783,7524929.493), a partir daí segue na direção do ponto 607 (683110.228,7524942.775), a partir daí segue na direção do ponto 608 (683164.672,7524964.523), a partir daí segue na direção do ponto 609 (683229.711,7524960.031), a partir daí segue na direção do ponto 610 (683249.540,7524963.334), a partir daí segue na direção do ponto 611 (683331.463,7525002.777), a partir daí segue na direção do ponto 612 (683405.593,7525005.609), a partir daí segue na direção do ponto 613 (683437.605,7525020.446), a partir daí segue na direção do ponto 614 (683460.527,7525023.044), a partir daí segue na direção do ponto 615 (683481.161,7525013.435), a partir daí segue na direção do ponto 616 (683495.938,7524997.226), a partir daí segue na direção do ponto 617 (683496.983,7524959.464), a partir daí segue na direção do ponto 618 (683426.495,7524849.473), a partir daí segue na direção do ponto 619 (683421.083,7524834.167), a partir daí segue na direção do ponto 620 (683452.971,7524783.087), a partir daí segue na direção do ponto 621 (683459.726,7524730.049), a partir daí segue na direção do ponto 622 (683455.912,7524684.230), a partir daí segue na direção do ponto 623 (683481.526,7524670.599), a partir daí segue na direção do ponto 624 (683511.457,7524676.692), a partir daí segue na direção do ponto 625 (683507.287,7524731.633), a partir daí segue na direção do ponto 626 (683539.772,7524741.972), a partir daí segue na direção do ponto 627 (683573.418,7524705.608), a partir daí segue na direção do ponto 628 (683589.042,7524733.043), a partir daí segue na direção do ponto 629 (683602.195,7524818.155), a partir daí segue na direção do ponto 630 (683618.908,7524853.282), a partir daí segue na direção do ponto 631 (683629.452,7524974.247), a partir daí segue na direção do ponto 632 (683643.501,7525007.055), a partir daí segue na direção do ponto 633 (683665.897,7525018.674), a partir daí segue na direção do ponto 634 (683666.834,7525038.338), a partir daí segue na direção do ponto 635 (683651.282,7525054.069), a partir daí segue na direção do ponto 636 (683643.424,7525094.002), a partir daí segue na direção do ponto 637 (683655.180,7525115.526), a partir daí segue na direção do ponto 638 (683873.220,7525407.987), a partir daí segue na direção do ponto 639 (684439.586,7525740.831), a partir daí segue na direção do ponto 640 (684367.506,7525803.648), a partir daí segue na direção do ponto 641 (684415.576,7525875.792), a partir daí segue na direção do ponto 642 (684493.984,7525797.706), a partir daí segue na direção do ponto 643 (684573.949,7525866.542), a partir daí segue na direção do ponto 644 (684670.376,7525894.202), a partir daí segue na direção do ponto 645 (684753.716,7525903.422), a partir daí segue na direção do ponto 646 (684887.805,7525982.559), a partir daí segue na direção do ponto 647 (684937.949,7526008.774), a partir daí segue na direção do ponto 648 (685034.707,7526045.779), a partir daí segue na direção do ponto 649 (685055.022,7526088.871), a partir daí segue na direção do ponto 650 (685127.688,7526131.874), a partir daí segue na direção do ponto 651 (685246.918,7526229.877), a partir daí segue na direção do ponto 652 (685337.275,7526238.282), a partir daí segue na direção do ponto 653 (685522.840,7526365.399), a partir daí segue na direção do ponto 654 (685694.179,7526519.248), a partir daí segue na direção do ponto 655 (685889.440,7526591.462), a partir daí segue na direção do ponto 656 (686047.070,7526648.962), a partir daí segue na direção do ponto 657 (686193.053,7526619.718), a partir daí segue na direção do ponto 658 (686274.121,7526653.827), a partir daí segue na direção do ponto 659 (686348.334,7526647.580), a partir daí segue na direção do ponto 660 (686420.375,7526655.237), a partir daí segue na direção do ponto 661 (686418.570,7526697.289), a partir daí segue na direção do ponto 662 (686345.659,7526820.443), a partir daí segue na direção do ponto 663 (686333.210,7526851.863), a partir daí segue na direção do ponto 664 (686318.467,7526943.141), a partir daí segue na direção do ponto 665 (686270.483,7527000.419), a partir daí segue na direção do ponto 666 (686254.016,7527033.735), a partir daí segue na direção do ponto 667 (686249.879,7527090.780), a partir daí segue na direção do ponto 668 (686152.443,7527060.959), a partir daí segue na direção do ponto 669 (686106.055,7527216.930), a partir daí segue na direção do ponto 670 (686087.525,7527269.282), a partir daí segue na direção do ponto 671 (686027.616,7527380.418), a partir daí segue na direção do ponto 672 (686006.411,7527432.879), a partir daí segue na direção do ponto 673 (686015.302,7527460.979), a partir daí segue na direção do ponto 674 (686052.491,7527496.985), a partir daí segue na direção do ponto 675 (686103.344,7527497.266), a partir daí segue na direção do ponto 676 (686147.375,7527510.272), a partir daí segue na direção do ponto 677 (686139.180,7527535.648), a partir daí segue na direção do ponto 678 (686149.221,7527589.563), a partir daí segue na direção do ponto 679 (686168.948,7527618.032), a partir daí segue na direção do ponto 680 (686134.228,7527605.735), a partir daí segue na direção do ponto 681 (686077.399,7527604.392), a partir daí segue na direção do ponto 682 (686011.014,7527604.738), a partir daí segue na direção do ponto 683 (685918.989,7527414.510), a partir daí segue na direção do ponto 684 (685822.158,7527380.039), a partir daí segue na direção do ponto 685 (685757.897,7527442.976), a partir daí segue na direção do ponto 686 (685870.271,7527700.320), a partir daí segue na direção do ponto 687 (686183.163,7527776.004), a partir daí segue na direção do ponto 688 (686173.052,7527869.562), a partir daí segue na direção do ponto 689 (686071.653,7527845.870), a partir daí segue na direção do ponto 690 (686064.874,7527924.537), a partir daí segue na direção do ponto 691 (686248.309,7528102.605), a partir daí segue na direção do ponto 692 (686176.804,7528116.157), a partir daí segue na direção do ponto 693 (686254.020,7528528.760), a partir daí segue na direção do ponto 694 (686413.399,7528569.213), a partir daí segue na direção do ponto 695 (686464.971,7528771.253), a partir daí segue na direção do ponto 696 (686379.051,7528973.285), a partir daí segue na direção do ponto 697 (686510.039,7529145.694), a partir daí segue na direção do ponto 698 (686540.590,7529403.328), a partir daí segue na direção do ponto 699 (686321.623,7529468.052), a partir daí segue na direção do ponto 700 (686158.272,7529615.762), a partir daí segue na direção do ponto 701 (686326.341,7529887.767), a partir daí segue na direção do ponto 702 (686600.889,7529910.519), a partir daí segue na direção do ponto 703 (686264.915,7530285.067), a partir daí segue na direção do ponto 704 (686089.879,7530366.638), a partir daí segue na direção do ponto 705 (686083.405,7530370.213), a partir daí segue na direção do ponto 706 (685910.698,7530507.879), a partir daí segue na direção do ponto 707 (685702.152,7530354.742), a partir daí segue na direção do ponto 708 (685481.678,7530328.637), a partir daí segue na direção do ponto 709 (685200.493,7530292.934), a partir daí segue na direção do ponto 710 (685114.072,7530674.854), a partir daí segue na direção do ponto 711 (684660.114,7530679.400), a partir daí segue na direção do ponto 712 (684468.759,7530400.795), a partir daí segue na direção do ponto 713 (684252.567,7530182.972), a partir daí segue na direção do ponto 714 (683903.636,7529824.171), a partir daí segue na direção do ponto 715 (683612.998,7529933.391), a partir daí segue na direção do ponto 716 (683638.302,7529757.299), a partir daí segue na direção do ponto 717 (683830.206,7529686.435), a partir daí segue na direção do ponto 718 (684058.927,7529784.879), a partir daí segue na direção do ponto 719 (684279.651,7529896.661), a partir daí segue na direção do ponto 720 (684473.885,7529962.732), a partir daí segue na direção do ponto 721 (684573.943,7530222.153), a partir daí segue na direção do ponto 722 (684708.341,7530282.341), a partir daí segue na direção do ponto 723 (685217.044,7530222.859), a partir daí segue na direção do ponto 724 (685393.652,7530146.376), a partir daí segue na direção do ponto 725 (685551.685,7530211.153), a partir daí segue na direção do ponto 726 (685674.606,7530206.452), a partir daí segue na direção do ponto 727 (685720.481,7530011.870), a partir daí segue na direção do ponto 728 (685727.238,7529722.346), a partir daí segue na direção do ponto 729 (685613.021,7529482.247), a partir daí segue na direção do ponto 730 (685398.859,7529307.097), a partir daí segue na direção do ponto 731 (685169.934,7529055.288), a partir daí segue na direção do ponto 732 (685331.126,7528953.701), a partir daí segue na direção do ponto 733 (685342.605,7528752.691), a partir daí segue na direção do ponto 734 (685523.719,7528597.945), a partir daí segue na direção do ponto 735 (685650.995,7528460.791), a partir daí segue na direção do ponto 736 (685806.749,7528518.053), a partir daí segue na direção do ponto 737 (685787.043,7528298.429), a partir daí segue na direção do ponto 738 (685693.477,7528117.221), a partir daí segue na direção do ponto 739 (685515.184,7527891.516), a partir daí segue na direção do ponto 740 (685347.975,7527779.025), a partir daí segue na direção do ponto 741 (685180.104,7527716.611), a partir daí segue na direção do ponto 742 (685072.080,7527737.549), a partir daí segue na direção do ponto 743 (684669.108,7527466.348), a partir daí segue na direção do ponto 744 (684514.522,7527309.777), a partir daí segue na direção do ponto 745 (684517.861,7527004.680), a partir daí segue na direção do ponto 746 (684490.003,7526890.157), a partir daí segue na direção do ponto 747 (684379.031,7526880.179), a partir daí segue na direção do ponto 748 (684347.031,7526779.153), a partir daí segue na direção do ponto 749 (684428.970,7526744.402), a partir daí segue na direção do ponto 750 (684308.031,7526584.594), a partir daí segue na direção do ponto 751 (684052.142,7526788.701), a partir daí segue na direção do ponto 752 (683677.520,7526140.419), a partir daí segue na direção do ponto 753 (683652.051,7525954.275), a partir daí segue na direção do ponto 754 (683795.001,7525831.810), a partir daí segue na direção do ponto 755 (683591.644,7525743.127), a partir daí segue na direção do ponto 756 (683261.877,7525746.027), a partir daí segue na direção do ponto 757 (683045.369,7525667.208), a partir daí segue na direção do ponto 758 (682936.600,7525924.324), a partir daí segue na direção do ponto 759 (682981.075,7526118.816), a partir daí segue na direção do ponto 760 (682769.920,7526150.942), a partir daí segue na direção do ponto 761 (682652.740,7525831.714), a partir daí segue na direção do ponto 762 (682597.284,7525647.358), a partir daí segue na direção do ponto 763 (682911.475,7525557.426), a partir daí segue na direção do ponto 764 (682851.817,7525286.322), a partir daí segue na direção do ponto 765 (682766.709,7525296.081), a partir daí segue na direção do ponto 766 (682752.623,7525195.307), a partir daí segue na direção do ponto 767 (682707.332,7525174.366), a partir daí segue na direção do ponto 768 (682629.450,7525169.698), a partir daí segue na direção do ponto 769 (682562.360,7525152.431), a partir daí segue na direção do ponto 770 (682481.730,7525118.546), a partir daí segue na direção do ponto 771 (682424.666,7525142.059), a partir daí segue na direção do ponto 772 (682374.033,7525199.024), a partir daí segue na direção do ponto 773 (682199.226,7525251.046), a partir daí segue na direção do ponto 774 (682094.512,7525191.573), a partir daí segue na direção do ponto 775 (682047.561,7525141.472), a partir daí segue na direção do ponto 776 (681867.158,7525170.897), a partir daí segue na direção do ponto 777 (681715.063,7525243.279), a partir daí segue na direção do ponto 778 (681518.994,7525337.145), a partir daí segue na direção do ponto 779 (681450.527,7525379.433), a partir daí segue na direção do ponto 780 (681359.575,7525445.117), a partir daí segue na direção do ponto 781 (681137.209,7525453.220), a partir daí segue na direção do ponto 782 (680884.545,7525440.447), a partir daí segue na direção do ponto 783 (680946.741,7525333.801), a partir daí segue na direção do ponto 784 (680927.107,7525236.911), a partir daí segue na direção do ponto 785 (680786.736,7525253.679), a partir daí segue na direção do ponto 786 (680645.535,7525133.489), a partir daí segue na direção do ponto 787 (680642.985,7524909.924), a partir daí segue na direção do ponto 788 (680565.307,7524817.765), a partir daí segue na direção do ponto 789 (680424.162,7524798.521), a partir daí segue na direção do ponto 790 (680535.503,7524510.902), a partir daí segue na direção do ponto 791 (680700.754,7524481.296), a partir daí segue na direção do ponto 792 (680994.062,7524643.821), a partir daí segue na direção do ponto 793 (681225.923,7524620.056), a partir daí segue na direção do ponto 794 (681474.540,7524544.432), a partir daí segue na direção do ponto 795 (681372.975,7524331.812), a partir daí segue na direção do ponto 796 (680718.276,7524034.375), a partir daí segue na direção do ponto 797 (681003.544,7523836.809), a partir daí segue na direção do ponto 798 (680768.657,7523713.837), a partir daí segue na direção do ponto 799 (680827.853,7523503.800), a partir daí segue na direção do ponto 800 (680595.709,7523452.598), a partir daí segue na direção do ponto 801 (679728.643,7524096.862), a partir daí segue na direção do ponto 802 (679584.853,7524345.501), a partir daí segue na direção do ponto 803 (679433.355,7524250.616), a partir daí segue na direção do ponto 804 (679148.516,7523467.461), a partir daí segue na direção do ponto 805 (678790.012,7523748.672), a partir daí segue na direção do ponto 806 (679028.242,7524581.791), a partir daí segue na direção do ponto 807 (679318.821,7525177.879), a partir daí segue na direção do ponto 808 (679883.520,7526173.957), a partir daí segue na direção do ponto 809 (679441.137,7526055.789), a partir daí segue na direção do ponto 810 (679351.056,7526430.099), a partir daí segue na direção do ponto 811 (679114.152,7526582.457), a partir daí segue na direção do ponto 812 (678999.727,7526254.951), a partir daí segue na direção do ponto 813 (678706.987,7525996.299), a partir daí segue na direção do ponto 814 (678325.546,7526045.462), a partir daí segue na direção do ponto 815 (678012.348,7525990.596), a partir daí segue na direção do ponto 816 (677609.469,7525952.007), a partir daí segue na direção do ponto 817 (678068.255,7525495.534), a partir daí segue na direção do ponto 818 (678216.020,7525108.768), a partir daí segue na direção do ponto 819 (678321.849,7524701.866), a partir daí segue na direção do ponto 820 (678416.779,7524370.428), a partir daí segue na direção do ponto 821 (678594.225,7524332.833), a partir daí segue na direção do ponto 822 (678674.840,7524275.912), a partir daí segue na direção do ponto 823 (678597.292,7524073.041), a partir daí segue na direção do ponto 824 (678390.739,7523979.841), a partir daí segue na direção do ponto 825 (678218.492,7523994.971), a partir daí segue na direção do ponto 826 (678173.350,7524076.744), a partir daí segue na direção do ponto 827 (678075.218,7524555.337), a partir daí segue na direção do ponto 828 (677983.825,7524830.338), a partir daí segue na direção do ponto 829 (677741.366,7525292.041), a partir daí segue na direção do ponto 830 (677464.069,7525615.484), a partir daí segue na direção do ponto 831 (677166.245,7525400.307), a partir daí segue na direção do ponto 832 (677058.806,7525553.774), a partir daí segue na direção do ponto 833 (676759.171,7525219.558), a partir daí segue na direção do ponto 834 (676989.071,7525067.167), a partir daí segue na direção do ponto 835 (676807.541,7524901.061), a partir daí segue na direção do ponto 836 (676530.129,7525033.593), a partir daí segue na direção do ponto 837 (676452.428,7524781.345), a partir daí segue na direção do ponto 838 (676663.505,7524571.232), a partir daí segue na direção do ponto 839 (676847.069,7524387.598), a partir daí segue na direção do ponto 840 (677091.279,7524275.210), a partir daí segue na direção do ponto 841 (677428.704,7523910.515), a partir daí segue na direção do ponto 842 (677423.716,7523745.340), a partir daí segue na direção do ponto 843 (677531.653,7523584.260), a partir daí segue na direção do ponto 844 (677356.729,7523530.274), a partir daí segue na direção do ponto 845 (677192.138,7523539.994), a partir daí segue na direção do ponto 846 (676970.724,7523603.542), a partir daí segue na direção do ponto 847 (676748.543,7523637.872), a partir daí segue na direção do ponto 848 (676523.475,7523784.109), a partir daí segue na direção do ponto 849 (676110.606,7523888.581), a partir daí segue na direção do ponto 850 (676073.697,7524131.064), a partir daí segue na direção do ponto 851 (675855.850,7524175.793), a partir daí segue na direção do ponto 852 (675793.470,7523915.324), a partir daí segue na direção do ponto 853 (675846.473,7523838.093), a partir daí segue na direção do ponto 854 (675804.230,7523806.932), a partir daí segue na direção do ponto 855 (675741.308,7523590.460), a partir daí segue na direção do ponto 856 (676375.651,7523280.327), a partir daí segue na direção do ponto 857 (676497.020,7523433.897), a partir daí segue na direção do ponto 858 (676727.360,7523487.978), a partir daí segue na direção do ponto 859 (676867.456,7523343.061), a partir daí segue na direção do ponto 860 (676937.147,7523200.008), a partir daí segue na direção do ponto 861 (676881.382,7523020.526), a partir daí segue na direção do ponto 862 (676708.215,7522956.292), a partir daí segue na direção do ponto 863 (676814.186,7522913.148), a partir daí segue na direção do ponto 864 (676827.254,7522819.653), a partir daí segue na direção do ponto 865 (677026.038,7522766.698), a partir daí segue na direção do ponto 866 (677227.436,7522870.193), a partir daí segue na direção do ponto 867 (677519.793,7522955.683), a partir daí segue na direção do ponto 868 (677602.253,7523070.243), a partir daí segue na direção do ponto 869 (677716.907,7523128.259), a partir daí segue na direção do ponto 870 (677900.998,7523015.279), a partir daí segue na direção do ponto 871 (678093.682,7522994.936), a partir daí segue na direção do ponto 872 (678174.412,7522862.573), a partir daí segue na direção do ponto 873 (678199.949,7522700.527), a partir daí segue na direção do ponto 874 (678163.866,7522567.147), a partir daí segue na direção do ponto 875 (678039.203,7522429.532), a partir daí segue na direção do ponto 876 (677456.374,7522181.765), a partir daí segue na direção do ponto 877 (677200.181,7522112.014), a partir daí segue na direção do ponto 878 (677071.649,7522087.615), a partir daí segue na direção do ponto 879 (676809.426,7522311.546), a partir daí segue na direção do ponto 880 (676893.690,7522399.428), a partir daí segue na direção do ponto 881 (676747.981,7522452.405), a partir daí segue na direção do ponto 882 (676598.886,7522457.839), a partir daí segue na direção do ponto 883 (676371.976,7522306.796), a partir daí segue na direção do ponto 884 (676200.621,7522292.457), a partir daí segue na direção do ponto 885 (676028.189,7522280.150), a partir daí segue na direção do ponto 886 (675983.755,7522392.025), a partir daí segue na direção do ponto 887 (675926.778,7522480.128), a partir daí segue na direção do ponto 888 (675859.087,7522447.365), a partir daí segue na direção do ponto 889 (675872.621,7522251.921), a partir daí segue na direção do ponto 890 (675872.633,7522193.322), a partir daí segue na direção do ponto 891 (676040.246,7522088.874), a partir daí segue na direção do ponto 892 (676300.122,7522124.952), a partir daí segue na direção do ponto 893 (676476.938,7522115.541), a partir daí segue na direção do ponto 894 (676553.802,7522001.460), a partir daí segue na direção do ponto 895 (676502.592,7521895.148), a partir daí segue na direção do ponto 896 (676229.564,7521826.588), a partir daí segue na direção do ponto 897 (676420.165,7521699.015), a partir daí segue na direção do ponto 898 (676555.815,7521701.078), a partir daí segue na direção do ponto 899 (676648.466,7521711.826), a partir daí segue na direção do ponto 900 (676779.240,7521664.014), a partir daí segue na direção do ponto 901 (676763.199,7521521.043), a partir daí segue na direção do ponto 902 (676762.115,7521512.964), a partir daí segue na direção do ponto 903 (676705.192,7521427.360), a partir daí segue na direção do ponto 904 (676604.023,7521412.431), a partir daí segue na direção do ponto 905 (676510.692,7521458.641), a partir daí segue na direção do ponto 906 (676427.712,7521531.142), a partir daí segue na direção do ponto 907 (676369.109,7521557.581), a partir daí segue na direção do ponto 908 (676237.404,7521615.053), a partir daí segue na direção do ponto 909 (676175.346,7521655.608), a partir daí segue na direção do ponto 910 (676087.668,7521745.729), a partir daí segue na direção do ponto 911 (676029.764,7521772.434), a partir daí segue na direção do ponto 912 (675974.413,7521807.846), a partir daí segue na direção do ponto 913 (675909.541,7521808.109), a partir daí segue na direção do ponto 914 (675860.169,7521766.221), a partir daí segue na direção do ponto 915 (675815.827,7521720.688), a partir daí segue na direção do ponto 916 (675701.730,7521690.557), a partir daí segue na direção do ponto 917 (675642.462,7521655.114), a partir daí segue na direção do ponto 918 (675632.984,7521595.489), a partir daí segue na direção do ponto 919 (675546.561,7521494.794), a partir daí segue na direção do ponto 920 (675534.678,7521433.240), a partir daí segue na direção do ponto 921 (675517.272,7521373.047), a partir daí segue na direção do ponto 922 (675450.493,7521360.367), a partir daí segue na direção do ponto 923 (675396.785,7521357.441), a partir daí segue na direção do ponto 924 (675225.954,7521365.800), a partir daí segue na direção do ponto 925 (675159.849,7521359.336), a partir daí segue na direção do ponto 926 (675104.259,7521325.397), a partir daí segue na direção do ponto 927 (675037.778,7521324.850), a partir daí segue na direção do ponto 928 (674970.362,7521337.408), a partir daí segue na direção do ponto 929 (674909.721,7521362.298), a partir daí segue na direção do ponto 930 (674844.400,7521368.687), a partir daí segue na direção do ponto 931 (674851.226,7521308.860), a partir daí segue na direção do ponto 932 (674846.293,7521240.400), a partir daí segue na direção do ponto 933 (674832.780,7521188.796), a partir daí segue na direção do ponto 934 (674795.098,7521136.605), a partir daí segue na direção do ponto 935 (674741.139,7521106.544), a partir daí segue na direção do ponto 936 (674676.120,7521110.460), a partir daí segue na direção do ponto 937 (674613.896,7521125.122), a partir daí segue na direção do ponto 938 (674553.090,7521152.936), a partir daí segue na direção do ponto 939 (674498.203,7521175.293), a partir daí segue na direção do ponto 940 (674406.002,7521144.479), a partir daí segue na direção do ponto 941 (674374.972,7521085.752), a partir daí segue na direção do ponto 942 (674350.433,7521023.984), a partir daí segue na direção do ponto 943 (674320.105,7520964.720), a partir daí segue na direção do ponto 944 (674270.466,7520821.810), a partir daí segue na direção do ponto 945 (674222.414,7520771.729), a partir daí segue na direção do ponto 946 (674630.429,7520591.164), a partir daí segue na direção do ponto 947 (675135.513,7520403.469), a partir daí segue na direção do ponto 948 (675264.373,7520300.226), a partir daí segue na direção do ponto 949 (675338.446,7520190.142), a partir daí segue na direção do ponto 950 (675217.442,7520065.533), a partir daí segue na direção do ponto 951 (675044.264,7520062.479), a partir daí segue na direção do ponto 952 (674782.151,7520107.058), a partir daí segue na direção do ponto 953 (674478.839,7520229.375), a partir daí segue na direção do ponto 954 (674302.091,7520325.105), a partir daí segue na direção do ponto 955 (674232.919,7520220.474), a partir daí segue na direção do ponto 956 (674057.940,7520301.984), a partir daí segue na direção do ponto 957 (673976.171,7520160.218), a partir daí segue na direção do ponto 958 (673895.718,7520178.783), a partir daí segue na direção do ponto 959 (673855.272,7520101.974), a partir daí segue na direção do ponto 960 (673943.999,7520045.579), a partir daí segue na direção do ponto 961 (673972.007,7519964.336), a partir daí segue na direção do ponto 962 (673901.396,7519835.046), a partir daí segue na direção do ponto 963 (673818.876,7519888.800), a partir daí segue na direção do ponto 964 (673801.157,7519844.305), a partir daí segue na direção do ponto 965 (673835.098,7519722.509), a partir daí segue na direção do ponto 966 (673851.015,7519555.638), a partir daí segue na direção do ponto 967 (673823.597,7519450.780), a partir daí segue na direção do ponto 968 (673938.513,7519328.894), a partir daí segue na direção do ponto 969 (673932.147,7519235.187), a partir daí segue na direção do ponto 970 (673990.326,7519140.100), a partir daí segue na direção do ponto 971 (674076.252,7519054.999), a partir daí segue na direção do ponto 972 (674167.530,7519082.261), a partir daí segue na direção do ponto 973 (674266.573,7519022.304), a partir daí segue na direção do ponto 974 (674359.700,7519112.911), a partir daí segue na direção do ponto 975 (674480.782,7519016.599), a partir daí segue na direção do ponto 976 (674607.054,7518932.407), a partir daí segue na direção do ponto 977 (674784.874,7518959.436), a partir daí segue na direção do ponto 978 (674884.361,7518910.808), a partir daí segue na direção do ponto 979 (675063.991,7518921.849), a partir daí segue na direção do ponto 980 (675269.594,7519006.222), a partir daí segue na direção do ponto 981 (675249.113,7519050.268), a partir daí segue na direção do ponto 982 (675324.284,7519086.281), a partir daí segue na direção do ponto 983 (675355.196,7519017.575), a partir daí segue na direção do ponto 984 (675638.920,7519096.341), a partir daí segue na direção do ponto 985 (675922.929,7519005.503), a partir daí segue na direção do ponto 986 (676192.830,7518974.976), a partir daí segue na direção do ponto 987 (676385.813,7518999.670), a partir daí segue na direção do ponto 988 (676428.144,7519034.945), a partir daí segue na direção do ponto 989 (676071.883,7519281.698), a partir daí segue na direção do ponto 990 (676214.520,7519381.540), a partir daí segue na direção do ponto 991 (676270.788,7519415.121), a partir daí segue na direção do ponto 992 (676231.108,7519443.652), a partir daí segue na direção do ponto 993 (676294.254,7519504.007), a partir daí segue na direção do ponto 994 (676413.144,7519417.954), a partir daí segue na direção do ponto 995 (676481.587,7519494.601), a partir daí segue na direção do ponto 996 (676582.697,7519398.682), a partir daí segue na direção do ponto 997 (676557.298,7519284.882), a partir daí segue na direção do ponto 998 (676549.952,7519220.318), a partir daí segue na direção do ponto 999 (676603.934,7519209.885), a partir daí segue na direção do ponto 1000 (676691.458,7519133.586), a partir daí segue na direção do ponto 1001 (676775.139,7519222.063), a partir daí segue na direção do ponto 1002 (676750.207,7519339.202), a partir daí segue na direção do ponto 1003 (676797.885,7519397.617), a partir daí segue na direção do ponto 1004 (676891.896,7519296.172), a partir daí segue na direção do ponto 1005 (676873.008,7519217.299), a partir daí segue na direção do ponto 1006 (676865.550,7519044.632), a partir daí segue na direção do ponto 1007 (676984.040,7519035.238), a partir daí segue na direção do ponto 1008 (676990.380,7519037.007), a partir daí segue na direção do ponto 1009 (677086.906,7519116.251), a partir daí segue na direção do ponto 1010 (677295.052,7519091.232), a partir daí segue na direção do ponto 1011 (677409.505,7519142.330), a partir daí segue na direção do ponto 1012 (677484.113,7519089.260), a partir daí segue na direção do ponto 1013 (677754.936,7519086.243), a partir daí segue na direção do ponto 1014 (678007.787,7518956.893), a partir daí segue na direção do ponto 1015 (678093.691,7519002.674), a partir daí segue na direção do ponto 1016 (678320.005,7518911.566), a partir daí segue na direção do ponto 1017 (678594.459,7518892.835), a partir daí segue na direção do ponto 1018 (678826.132,7518921.634), a partir daí segue na direção do ponto 1019 (678871.373,7519127.661), a partir daí segue na direção do ponto 1020 (679284.763,7519159.754), a partir daí segue na direção do ponto 1021 (679352.049,7519186.095), a partir daí segue na direção do ponto 1022 (679611.885,7519208.355), a partir daí segue na direção do ponto 1023 (679616.429,7519392.251), a partir daí segue na direção do ponto 1024 (679751.833,7519415.446), a partir daí segue na direção do ponto 1025 (679760.265,7519359.509), a partir daí segue na direção do ponto 1026 (680381.527,7519419.359), a partir daí segue na direção do ponto 1027 (680406.925,7519252.926), a partir daí segue na direção do ponto 1028 (681425.587,7519360.397), a partir daí segue na direção do ponto 1029 (681416.140,7519210.238), a partir daí segue na direção do ponto 1030 (681598.601,7519127.855), a partir daí segue na direção do ponto 1031 (681721.700,7519092.312), a partir daí segue na direção do ponto 1032 (682032.524,7519229.321), a partir daí segue na direção do ponto 1033 (682207.142,7518973.375), a partir daí segue na direção do ponto 1034 (682390.231,7519142.383), a partir daí segue na direção do ponto 1035 (682653.010,7519171.257), a partir daí segue na direção do ponto 1036 (682583.872,7519514.308), a partir daí segue na direção do ponto 1037 (682620.212,7519794.695), a partir daí segue na direção do ponto 1038 (682732.699,7519876.048), a partir daí segue na direção do ponto 1039 (682943.839,7519581.064), a partir daí segue na direção do ponto 1040 (683009.203,7519642.415), a partir daí segue na direção do ponto 1041 (683074.238,7519552.386), a partir daí segue na direção do ponto 1042 (683025.524,7519498.453), a partir daí segue na direção do ponto 1043 (683063.673,7519424.617), a partir daí segue na direção do ponto 1044 (683254.640,7519364.880), a partir daí segue na direção do ponto 1045 (683528.504,7519350.149), a partir daí segue na direção do ponto 1046 (683884.297,7519484.743), a partir daí segue na direção do ponto 1047 (683802.307,7520103.624), a partir daí segue na direção do ponto 1048 (683679.156,7520104.217), a partir daí segue na direção do ponto 1049 (683423.233,7520039.974), a partir daí segue na direção do ponto 1050 (683415.409,7520232.351), a partir daí segue na direção do ponto 1051 (683317.868,7520272.874), a partir daí segue na direção do ponto 1052 (683318.791,7520364.772), a partir daí segue na direção do ponto 1053 (683606.237,7520267.932), a partir daí segue na direção do ponto 1054 (683813.690,7520227.647), a partir daí segue na direção do ponto 1055 (683848.319,7520126.504), a partir daí segue na direção do ponto 1056 (683963.943,7519971.871), a partir daí segue na direção do ponto 1057 (683934.133,7519923.353), a partir daí segue na direção do ponto 1058 (684018.596,7519616.270), a partir daí segue na direção do ponto 1059 (684301.518,7519715.988), a partir daí segue na direção do ponto 1060 (684131.391,7520247.230), a partir daí segue na direção do ponto 1061 (684342.149,7520486.924), a partir daí segue na direção do ponto 1062 (684189.125,7520638.597), a partir daí segue na direção do ponto 1063 (684148.069,7520781.847), a partir daí segue na direção do ponto 1064 (684336.741,7521061.716), a partir daí segue na direção do ponto 1065 (684522.294,7520962.620), a partir daí segue na direção do ponto 1066 (684674.310,7520773.195), a partir daí segue na direção do ponto 1067 (684795.554,7520847.475), a partir daí segue na direção do ponto 1068 (685293.990,7520696.693), a partir daí segue na direção do ponto 1069 (685292.307,7520583.156), a partir daí segue na direção do ponto 1070 (685408.688,7520609.960), a partir daí segue na direção do ponto 1071 (685578.106,7520465.318), a partir daí segue na direção do ponto 1072 (685702.125,7520236.233), a partir daí segue na direção do ponto 1073 (685913.830,7520089.452), a partir daí segue na direção do ponto 1074 (686166.637,7520139.597), a partir daí segue na direção do ponto 1075 (686033.482,7520571.138), a partir daí segue na direção do ponto 1076 (686237.177,7520687.713), a partir daí segue na direção do ponto 1077 (686185.647,7520839.012), a partir daí segue na direção do ponto 1078 (686280.332,7520898.057), a partir daí segue na direção do ponto 1079 (686510.043,7520171.135), a partir daí segue na direção do ponto 1080 (686830.496,7520106.714), a partir daí segue na direção do ponto 1081 (686964.368,7520165.760), a partir daí segue na direção do ponto 1082 (686733.321,7520718.644), a partir daí segue na direção do ponto 1083 (686959.952,7520935.210), a partir daí segue na direção do ponto 1084 (686822.890,7521284.168), a partir daí segue na direção do ponto 1085 (686843.704,7521570.184), a partir daí segue na direção do ponto 1086 (686949.012,7521637.574), a partir daí segue na direção do ponto 1087 (686886.387,7522083.420), a partir daí segue na direção do ponto 1088 (687020.094,7522344.865), a partir daí segue na direção do ponto 1089 (687169.951,7522366.402), a partir daí segue na direção do ponto 1090 (687187.256,7522268.015), a partir daí segue na direção do ponto 1091 (687173.608,7521967.623), a partir daí segue na direção do ponto 1092 (687189.595,7521865.429), a partir daí segue na direção do ponto 1093 (687397.556,7521636.297), a partir daí segue na direção do ponto 1094 (687381.429,7521279.317), a partir daí segue na direção do ponto 1095 (687539.305,7521224.186), a partir daí segue na direção do ponto 1096 (687591.510,7521013.621), a partir daí segue na direção do ponto 1097 (687637.605,7520685.498), a partir daí segue na direção do ponto 1098 (687709.007,7520602.544), a partir daí segue na direção do ponto 1099 (687636.598,7520311.032), a partir daí segue na direção do ponto 1100 (687762.325,7519726.426), a partir daí segue na direção do ponto 1101 (687911.559,7519791.366), a partir daí segue na direção do ponto 1102 (687922.744,7520414.103), a partir daí segue na direção do ponto 1103 (687999.289,7520833.935), a partir daí segue na direção do ponto 1104 (688123.559,7520845.238), a partir daí segue na direção do ponto 1105 (688122.525,7520686.571), a partir daí segue na direção do ponto 1106 (688276.828,7520506.207), a partir daí segue na direção do ponto 1107 (688252.742,7520373.330), a partir daí segue na direção do ponto 1108 (688213.362,7520301.146), a partir daí segue na direção do ponto 1109 (688340.437,7519944.073), a partir daí segue na direção do ponto 1110 (688202.108,7519840.587), a partir daí segue na direção do ponto 1111 (688194.529,7519843.648), a partir daí segue na direção do ponto 1112 (688191.590,7519843.344), a partir daí segue na direção do ponto 1113 (688189.538,7519840.824), a partir daí segue na direção do ponto 1114 (688188.907,7519839.223), a partir daí segue na direção do ponto 1115 (688233.550,7519780.101), a partir daí segue na direção do ponto 1116 (688775.061,7520180.502).

MAPA DE LOCALIZAÇÃO


Informações Básicas

Código20200303209 Protocolo23279
AutorCARLOS MINC Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 10/13/2020 Despacho 10/13/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/24/2022 Data da Entrada02/25/2022
Prazo Final03/23/2022

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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