Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PL Nº 2125/2020, DE AUTORIA DA DEPUTADA ENFERMEIRA REJANE

MODIFICATIVA Nº 01

Modifique-se o artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias, mercearias, padarias, peixarias, açougues e similares deverão nas suas primeiras três horas de funcionamento em dois dias da semana atendimento exclusivos a idosos, deficientes físicos e gestantes, enquanto houver a incidência da pandemia da doença COVID-19, conhecida novo corona vírus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de julho de 2020
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
MODIFICATIVA Nº 02

Modifique-se o § 1º do artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - ...
§ 1º - As pessoas que se enquadrem no que está estabelecido no Artigo 1º desta Lei, poderão adentrar no estabelecimento acompanhada de 1 (um) acompanhante se achar necessário para auxiliar nas compras.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de julho de 2020
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se o à ementa que passa a ter a seguinte redação:
“ESTABELECE NORMAS PARA ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES ENQUANTO DURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de julho de 2020
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
MODIFICATIVA Nº 04

Modifique-se o Artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias, mercearias, padarias, peixarias, açougues e similares deverão nas suas primeiras três horas de funcionamento em dois dias da semana atendimento exclusivos a idosos, deficientes físicos e gestantes, enquanto houver a incidência da pandemia da doença COVID-19, conhecida novo corona vírus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de julho de 2020
Deputados: LUIZ PAULO, LUCINHA, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se o Artigo 3º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de julho de 2020
Deputados: LUIZ PAULO, LUCINHA, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
ADITIVA Nº 06

Acrescente-se Parágrafo Único ao Artigo 2º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º...
Parágrafo Único - Os estabelecimentos descritos no caput do artigo anterior, que trabalharem com serviços de entrega, deverão priorizar o atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de julho de 2020
Deputados: LUIZ PAULO, LUCINHA, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
MODIFICATIVA Nº 07

Modifique-se a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de julho de 2020
Deputados: WALDECK CARNEIRO, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar

MODIFICATIVA Nº 08

Modifique-se o Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os mercados, supermercados, farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres deverão dedicar horário para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, bem como durante o período de transição para medidas mais flexíveis de abertura gradativa do comércio.
Parágrafo Único - O cliente que se enquadrar em uma das categorias mencionadas no caput deste artigo poderá ter direito a 1 (um) acompanhante.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de julho de 2020
Deputados: WALDECK CARNEIRO, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar

MODIFICATIVA Nº 09

Modifica-se o Artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto estiver em vigor o estado de emergência estadual decorrente do novo coronavírus – COVID-19.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de julho de 2020
Deputados: BRUNO DAUAIRE, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
MODIFICATIVA Nº 10

Modifica-se o Artigo 1º:
Art. 1º – Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias, e similares poderão nas suas primeiras três horas de funcionamento em dois dias da semana atender exclusivamente idosos e deficientes físicos, enquanto houver a incidência da pandemia da doença COVID-19, conhecida novo corona vírus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de julho de 2020
Deputados: ANDERSON MORAES, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar
ADITIVA Nº 11

Adicione-se §§ 2º e 3º ao Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º – Os supermercados, mercados de venda de produtos no atacado, farmácias e similares deverão nas suas primeiras três horas de funcionamento em dois dias da semana atender exclusivamente idosos e deficientes físicos, enquanto houver a incidência da pandemia da doença CONVID-19, conhecida novo corona vírus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
(...)
§ 2º - Os estabelecimentos comerciais de que trata o presente Artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de um metro e meio, vedada a permanência continuada em seu interior e a aglomeração de pessoas.
§ 3º - Cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de julho de 2020
Deputados: SUBTENENTE BERNARDO, André Ceciliano, Rodrigo Bacellar



Informações Básicas

Código20200302125 Protocolo14888
AutorENFERMEIRA REJANE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 03/24/2020 Despacho 03/24/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 07/02/2020

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº ObjetoS (01) a (11)
Data Sessão07/01/2020 Tipo de ObjetoModificativa
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação07/02/2020

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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