Ementa da Proposição

CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 665/2019 QUE “CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor : Deputado DR. DEODALTO
Relator: Deputado DR. SERGINHO
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei do Deputado Dr. Deodalto, que visa autorizar o Poder Executivo a afirmar convênios com os municípios fluminenses com o objetivo de promover cooperação mútua para a manutenção de Casas Abrigo mantidas pelas municipalidades.

II – PARECER DO RELATOR
Coube a relatoria a este Deputado subscritor, cuja análise restringe-se aos aspectos financeiros ou orçamentários, nos exatos termos do disposto no art. 121, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A presente proposição guarda grande relevância para a população do Estado do Rio de Janeiro, outrossim, não observamos nenhum óbice que possa comprometer seu andamento nesta Casa Legislativa.
Ex positis, manifesto-me FAVORÁVEL, ao projeto de lei sob análise.
Sala das Comissões, em 11 de junho de 2024.


Informações Básicas


Código

20190300665

Protocolo

004396

Autor

DR. DEODALTO

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada05/30/2019Despacho05/30/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação05/20/2024 Data de Prazo06/03/2024

ComissãoComissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20190300665 Data da Distribuição05/20/2024

Ata06/24 T. ReuniãoExtraordinária
Publicação da Ata

RelatorDR. SERGINHO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião11/12/2025
Publicação do Parecer02/13/2025


Ata08/24 T. Reunião

Observações:



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