Ementa da Proposição

TRATA DA PRODUÇÃO DE DADOS E ESTUDOS SOBRE
DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO.


Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO AO PROJETO DE LEI Nº 4537/2021, QUE TRATA DA PRODUÇÃO DE DADOS E ESTUDOS SOBRE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO.

Autores: Deputados RENATA SOUZA, ALEXANDRE KNOPLOCH E DANNIEL LIBRELON
Relatora: Deputada CARLA MACHADO
(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria dos Deputados Renata Souza, Alexandre Knoploch e Danniel Librelon, que trata da produção de dados e estudos sobre desaparecimento de crianças e adolescentes, no território do Rio de Janeiro.

II- PARECER DA RELATORA
Como disposto no Artigo 26, parágrafo 21, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, cabe a Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso se manifestar sobre proposições referentes aos assuntos relacionados à Criança e Adolescente.
O Projeto de lei tem por finalidade considerar como forma de violência, além de outros indicadores, o desaparecimento de crianças e adolescentes, tabulado e publicado por parte do Instituto de Segurança. Considerando a natureza traumática e com profundas repercussões sobre a família e a comunidade, esse fenômeno do desaparecimento justifica a atenção e o empenho do Estado e da sociedade para a solução de cada um dos casos. Por que as crianças e adolescentes desaparecem no Brasil? Quais são as possíveis causas deste fenômeno? Negligência, abandono, subtração de incapaz, cooptação, abuso sexual intrafamiliar e maus tratos podem configurar suas possíveis causas. Para tanto, esses números devem ser inseridos nos dados de violência contra crianças e adolescentes.
Assim, dada a importância da presente proposta, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 01 de agosto de 2023.
(a)Deputada CARLA MACHADO - Relatora

III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de agosto de 2023, aprovou o parecer da Relatora, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 4537/2021.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023
(a)Deputado MUNIR NETO - Presidente; Deputado OTONI DE PAULA PAI e Deputado FRED PACHECO

Informações Básicas


Código

20210304537

Protocolo

33373

Autor

RENATA SOUZA, Alexandre Knoploch, Danniel Librelon

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada08/03/2021Despacho08/03/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação06/01/2023 Data de Prazo06/15/2023

ComissãoComissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto20210304537
Data da Distribuição06/01/2023

Ata0007/2023 T. ReuniãoExtraordinária
Publicação da Ata

RelatorCARLA MACHADO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião08/23/2023
Publicação do Parecer08/24/2023


Ata0007/2019 T. Reunião

Observações:



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