Ementa da Proposição
TRATA DA PRODUÇÃO DE DADOS E ESTUDOS SOBRE
DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO AO PROJETO DE LEI Nº 4537/2021, QUE TRATA DA PRODUÇÃO DE DADOS E ESTUDOS SOBRE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO.
Autores: Deputados RENATA SOUZA, ALEXANDRE KNOPLOCH E DANNIEL LIBRELON
Relatora: Deputada CARLA MACHADO
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria dos Deputados Renata Souza, Alexandre Knoploch e Danniel Librelon, que trata da produção de dados e estudos sobre desaparecimento de crianças e adolescentes, no território do Rio de Janeiro.
II- PARECER DA RELATORA
Como disposto no Artigo 26, parágrafo 21, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, cabe a Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso se manifestar sobre proposições referentes aos assuntos relacionados à Criança e Adolescente.
O Projeto de lei tem por finalidade considerar como forma de violência, além de outros indicadores, o desaparecimento de crianças e adolescentes, tabulado e publicado por parte do Instituto de Segurança. Considerando a natureza traumática e com profundas repercussões sobre a família e a comunidade, esse fenômeno do desaparecimento justifica a atenção e o empenho do Estado e da sociedade para a solução de cada um dos casos. Por que as crianças e adolescentes desaparecem no Brasil? Quais são as possíveis causas deste fenômeno? Negligência, abandono, subtração de incapaz, cooptação, abuso sexual intrafamiliar e maus tratos podem configurar suas possíveis causas. Para tanto, esses números devem ser inseridos nos dados de violência contra crianças e adolescentes.
Assim, dada a importância da presente proposta, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 01 de agosto de 2023.
(a)Deputada CARLA MACHADO - Relatora
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de agosto de 2023, aprovou o parecer da Relatora, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 4537/2021.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023
(a)Deputado MUNIR NETO - Presidente; Deputado OTONI DE PAULA PAI e Deputado FRED PACHECO
Informações Básicas

Código | 
20210304537 | 
Protocolo | 
33373 |

Autor | 
RENATA SOUZA, Alexandre Knoploch, Danniel Librelon | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/03/2021 | Despacho | 08/03/2021 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 06/01/2023 | Data de Prazo | 06/15/2023 |
| Comissão | Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso | Objeto de Apreciação | Emenda |
| Nº Objeto | 20210304537
| Data da Distribuição | 06/01/2023 |
| Ata | 0007/2023 | T. Reunião | Extraordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Favorável | Data da Reunião | 08/23/2023 |
| Publicação do Parecer | 08/24/2023 |
Observações:
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