PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50/2020
EMENTA:
| MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO; CHIQUINHO DA MANGUEIRA; LUCINHA; MÁRCIO PACHECO; CORONEL SALEMA; LUIZ PAULO; SAMUEL MALAFAIA; DR. DEODALTO; DIONISIO LINS; BEBETO; SUBTENENTE BERNARDO; ELIOMAR COELHO; BRAZÃO; MÔNICA FRANCISCO; SERGIO FERNANDES ; CARLOS MACEDO; ANDRE CORREA; MAX LEMOS; CELIA JORDÃO; RODRIGO BACELLAR; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; WALDECK CARNEIRO; MARCELO DINO; MARTHA ROCHA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso XIV do artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 293 - ........................................
(...)
XIV - implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios:
a) rigoroso respeito aos direitos humanos dos doentes;
b) integração dos serviços de emergência psiquiátricos e psicológicos aos serviços de emergência geral;
c) prioridade e atenção extra-hospitalar, incluído atendimento ao grupo familiar, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeiro e, quando necessário, será estruturada, exclusivamente, de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros;
d) ampla informação aos doentes, familiares e à sociedade organizada sobre os métodos de tratamento a serem utilizados;
e) garantia da destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado ao doente mental nos níveis ambulatorial e hospitalar;
f) - o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família;
(...)
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de dezembro de 2020.
Deputados ANDRÉ L. CECILIANO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, CORONEL SALEMA, LUIZ PAULO, SAMUEL MALAFAIA, DR. DEODALTO, DIONISIO LINS, BEBETO, SUBTENENTE BERNARDO, ELIOMAR COELHO, BRAZÃO, MÔNICA FRANCISCO, SERGIO FERNANDES , CARLOS MACEDO, ANDRE CORREA, MAX LEMOS, CELIA JORDÃO, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DINO, MARTHA ROCHA
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde, instituiu um grupo de trabalho, pautado nas diretrizes formuladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e parceiros, no qual propõe “uma revisão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e nova proposta de modelo assistencial em Saúde Mental” que diverge substancialmente, em suas disposições conceituais e éticas, do modelo praticado atualmente e, concebido pela Reforma Psiquiátrica e instituído pela Lei 10.216, há quase trinta anos não só no Rio de Janeiro como em todo o Brasil.
O modelo atual preconiza espaços coletivos de discussão, construção e proposição, dentre os quais os Fóruns de Trabalhadores de Saúde Mental, hoje ampliados pelas participações de trabalhadores das áreas da Educação e Assistência Social.
Este processo histórico estabeleceu, muito mais do que um modelo assistencial, um novo paradigma de saúde mental pública. Este paradigma se apresenta em risco e está sendo descontextualizado pelo modelo proposto pelo Ministério da Saúde e pela Associação Brasileira de Psiquiatria, assim como pelo desmonte progressivo previsto neste mesmo modelo.
O Paradigma de saúde mental estabelecido pela reforma psiquiátrica, veio a constituir Serviços de Saúde apoiados na lógica territorial, ou seja, constituir serviços próximos geograficamente às pessoas e tratá-las levando em consideração os contextos de vida das mesmas, entendendo-as como seres singulares e integrais, com dimensões psíquicas, fisiológicas e socioculturais integradas. A territorialidade implica uma diferença estrutural em relação à lógica hospitalar, porém não é a única diretriz fundamental do paradigma da Reforma Psiquiátrica. A inversão produzida revertendo a lógica hospitalocêntrica tradicional, enquanto parte do modelo biomédico, para a lógica da Atenção Psicossocial, enquanto modelo psicossocial-interdisciplinar, também é balizadora para as práticas assistenciais. A atual proposta prevê o retorno a um paradigma da segmentação e isolamento disciplinar com foco no ambulatório tradicional e nos hospitais psiquiátricos.
A presente Emenda Constitucional pretende que, no estado do Rio de Janeiro, tais direitos historicamente conquistados sejam mantidos e fortalecidos não estando, em nenhum momento, sob risco de extinção sob a égide da proteção constitucional.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20200100050 | Autor | ANDRÉ CECILIANO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, CORONEL SALEMA, LUIZ PAULO, SAMUEL MALAFAIA, DR. DEODALTO, DIONISIO LINS, BEBETO, SUBTENENTE BERNARDO, ELIOMAR COELHO, BRAZÃO, MÔNICA FRANCISCO, SERGIO FERNANDES , CARLOS MACEDO, ANDRE CORREA, MAX LEMOS, CELIA JORDÃO, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DINO, MARTHA ROCHA |
| Protocolo | 25138 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
| Entrada | 12/09/2020 | Despacho | 12/09/2020 |
| Publicação | 12/09/2020 | Republicação | 12/17/2020 |
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir e à
02.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade
TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50/2020
 |
 |  | | | | Cadastro de Proposições | Data Public | Autor(es) | |
 | Proposta de Emenda Constitucional |
| |
|
|
 | 20200100050 |
| |
| |  |  | | MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO => 20200100050 => {A imprimir e à Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade } | 12/09/2020 | André Ceciliano,Chiquinho Da Mangueira,Lucinha,Márcio Pacheco,Coronel Salema,Luiz Paulo,Samuel Malafaia,Dr. Deodalto,Dionisio Lins,Bebeto,Subtenente Bernardo,Eliomar Coelho,Brazão,Mônica Francisco,Sergio Fernandes ,Carlos Macedo,Andre Correa,Max Lemos,Celia Jordão,Rodrigo Bacellar,Capitão Paulo Teixeira,Waldeck Carneiro,Marcelo Dino,Martha Rocha | |
| | | |  | Distribuição => 20200100050 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade => Relator: MARCELO DINO => Parecer => Parecer: Pela Admissibilidade | 12/10/2020 | |  |
| | | |  | Despacho => 20200100050 => Emenda => => COMUNICADO APRESENTAÇÃO DE EMENDAS | 12/10/2020 | |  |
| | | |  | Objeto para Apreciação => 20200100050 => Emenda => FLAVIO SERAFINI => Favorável => Aprovado (a) (s) | 12/14/2020 | |  |
| | | |  | Distribuição => 20200100050 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre o mérito e às emendas apresentadas => Relator: MARCELO DINO => Parecer => Parecer: Favorável ao mérito e às emendas modificativas nº 01 e nº 02 | 12/15/2020 | |  |
| |  | |  | Redação do Vencido => 20200100050 => Comissão de Redação | 12/16/2020 | André Ceciliano |  |
| | | |  | Discussão Primeira => 20200100050 => Proposição 1 => Encerrada | 12/16/2020 | |  |
| | | |  | Votação => 20200100050 => Parecer Comissão de Emendas Constitucionais => Aprovado (a) (s) | 12/16/2020 | |  |
| | | |  | Discussão Segunda => 20200100050 => Proposição => Encerrada | 12/17/2020 | |  |
| | | |  | Votação => 20200100050 => Proposição => Aprovado (a) (s) | 12/17/2020 | |  |
| | | |  | Resultado Final => 20200100050 => Emenda Constitucional 83/2020 | | |  |
|
 |