Ementa da Proposição
ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2125/2020, QUE “ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado ENFERMEIRA REJANE
Relator: Deputado CARLOS MINC
(LEGALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que “estabelece norma para abertura de supermercados e farmácias em horários específicos com exclusividade para idosos e deficientes físicos no combate ao Coronavírus no âmbito do Estado Rio de Janeiro”.
II - PARECER DO RELATOR
A proposta da nobre Deputada Enfermeira Rejane, visa estabelecer horários específicos para atendimento prioritário nos supermercados e farmácias para atendimento aos idosos e deficientes físicos. A iniciativa objetiva a proteção das pessoas dos grupos de risco quanto à contaminação pelo COVID-19, buscando proteger a saúde da população.
A iniciativa está em consonância com a norma emergencial estadual, constante no Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que restringiu a circulação de pessoas e estabeleceu limites para a reunião e aglomeração de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Portanto, considerando o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que considerou atos de emergência na saúde pública, o isolamento da população neste momento de grave crise sanitária mundial, a proteção daqueles que são mais suscetíveis à contaminação e podem desenvolver sintomas graves da doença é uma contribuição importante, o projeto de lei merece prosperar.
Considerando todo o exposto, o meu parecer é pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 2125/2020.
Sala das Comissões, 27 de março de 2020.
(a) Deputado CARLOS MINC, Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 1ª Reunião Extraordinária Remota (continuação), realizada em 30 de março de 2020, aprovou o parecer do relator pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 2125/2020.
Sala das Comissões, 30 de março de 2020.
(a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; CARLOS MINC, ALEXANDRE KNOPLOCH, JORGE FELIPPE NETO, LUIZ PAULO, MAX LEMOS, membros efetivos e MÔNICA FRANCISCO, suplente.
Informações Básicas

Código | 
20200302125 | 
Protocolo | 
14888 |

Autor | 
ENFERMEIRA REJANE | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/24/2020 | Despacho | 03/24/2020 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 03/24/2020 | Data de Prazo | 04/07/2020 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20200302125 | Data da Distribuição | 03/24/2020 |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Legalidade | Data da Reunião | 04/02/2020 |
| Publicação do Parecer | 04/03/2020 |
Observações:
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