Ementa da Proposição


ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.


Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 2125/2020, QUE “ESTABELECE NORMA PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS EM HORÁRIOS ESPECÍFICOS COM EXCLUSIVIDADE PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado ENFERMEIRA REJANE
Relator: Deputado CARLOS MINC
(LEGALIDADE)

I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que “estabelece norma para abertura de supermercados e farmácias em horários específicos com exclusividade para idosos e deficientes físicos no combate ao Coronavírus no âmbito do Estado Rio de Janeiro”.

II - PARECER DO RELATOR
A proposta da nobre Deputada Enfermeira Rejane, visa estabelecer horários específicos para atendimento prioritário nos supermercados e farmácias para atendimento aos idosos e deficientes físicos. A iniciativa objetiva a proteção das pessoas dos grupos de risco quanto à contaminação pelo COVID-19, buscando proteger a saúde da população.
A iniciativa está em consonância com a norma emergencial estadual, constante no Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que restringiu a circulação de pessoas e estabeleceu limites para a reunião e aglomeração de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Portanto, considerando o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que considerou atos de emergência na saúde pública, o isolamento da população neste momento de grave crise sanitária mundial, a proteção daqueles que são mais suscetíveis à contaminação e podem desenvolver sintomas graves da doença é uma contribuição importante, o projeto de lei merece prosperar.
Considerando todo o exposto, o meu parecer é pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 2125/2020.
Sala das Comissões, 27 de março de 2020.
(a) Deputado CARLOS MINC, Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 1ª Reunião Extraordinária Remota (continuação), realizada em 30 de março de 2020, aprovou o parecer do relator pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 2125/2020.
Sala das Comissões, 30 de março de 2020.
(a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; CARLOS MINC, ALEXANDRE KNOPLOCH, JORGE FELIPPE NETO, LUIZ PAULO, MAX LEMOS, membros efetivos e MÔNICA FRANCISCO, suplente.

Informações Básicas


Código

20200302125

Protocolo

14888

Autor

ENFERMEIRA REJANE

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada03/24/2020Despacho03/24/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/24/2020 Data de Prazo04/07/2020

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20200302125 Data da Distribuição03/24/2020

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorCARLOS MINC

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Legalidade Data da Reunião04/02/2020
Publicação do Parecer04/03/2020


Ata001/2020 T. Reunião

Observações:



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