Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI Nº 5964-A/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS.
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Autor(es): Deputada RENATA SOUZA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O mês Julho das Pretas”, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JULHO
MÊS JULHO DAS PRETAS.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20220305964 | Protocolo | 47315 |
| Autor | RENATA SOUZA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/19/2022 | Despacho | 05/19/2022 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 08/17/2022 | Data da Entrada | 08/18/2022 |
| Prazo Final | 09/12/2022 |
Observações:
Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
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