Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI5964-A/2022
    ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS.

Autor(es): Deputada RENATA SOUZA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O mês Julho das Pretas”, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

MÊS JULHO DAS PRETAS.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20220305964 Protocolo47315
AutorRENATA SOUZA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 05/19/2022 Despacho 05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/17/2022 Data da Entrada08/18/2022
Prazo Final09/12/2022

Observações:

Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

Atalho para outros documentos